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MUDANÇAS

Airbnb e Booking podem ser proibidos de atuar em imóveis residenciais

Proposta em tramitação no Senado permite que condomínios vetem locações temporárias

Por Anderson Ramos e Redação

17/06/2025 - 14:55 h | Atualizada em 18/06/2025 - 6:33
Plataformas como o Airbnb podem ser afetadas com novo Código Civil
Plataformas como o Airbnb podem ser afetadas com novo Código Civil -

Em tramitação no Senado, a proposta de reforma do Código Civil pode trazer alterações que vão afetar diretamente plataformas de aluguéis de imóveis como o Airbnb e Booking.

O texto sugere que a permissão de aluguel por temporada em apartamentos residenciais terá que ser decidida por meio de convenção do condomínio ou deliberada em assembleia entre os moradores.

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“Somente seria possível a utilização das unidades para fins de hospedagem atípica, por intermédio de plataformas digitais ou outra modalidade de oferta, com deliberação qualificada dos condôminos, podendo-se incorporar essa autorização à convenção de condomínio”, sugere o documento.

Como justificativa, os criadores da proposta argumentam que neste caso, a unidade imobiliária que tem a finalidade de atender à moradia passa a ter a função de hospedagem, obrigando os moradores a conviver com pessoas que ali não residem, mas estão ali apenas para satisfazer a determinados e episódicos interesses. “Não se trata de moradores, mas de usuários do imóvel”, diz um trecho da sugestão.

Imagem ilustrativa da imagem Airbnb e Booking podem ser proibidos de atuar em imóveis residenciais
| Foto: Reprodução

Conflito: donos x condôminos

O tema resgata a polêmica sobre a regulamentação do aluguel por temporada em condomínios. Embora a "Lei do Inquilinato” permita a modalidade, a Lei passou a vigorar em 1991, quando os aplicativos de aluguel não existiam. As plataformas se baseiam nesta lei para continuar atuando.

Apesar disso, essas empresas estão sujeitas à legislação em que os condomínios se baseiam. O Código Civil garante o direito de propriedade, mas com limites relacionados à função social, ao sossego, à segurança e à saúde dos outros moradores, aponta o advogado. Com isso, surgem conflitos entre o direito do dono de usar seu imóvel como quiser e o direito dos demais condôminos à tranquilidade e segurança.

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O Portal A TARDE entrou em contato com as empresas que enviaram as seguintes notas:

Booking

“Na Booking.com, nós apoiamos uma regulamentação transparente sobre aluguéis de curta temporada. Operamos de acordo com as legislações de cada mercado e trabalhamos em conjunto com autoridades locais e outras partes interessadas para garantir um resultado positivo para viajantes, proprietários e economias locais”.

Airbnb

"O Airbnb acompanha atentamente as discussões sobre a proposta de atualização do Código Civil e tem um histórico de trabalho com governos de todo o mundo, inclusive no Brasil, para estabelecer boas políticas e compartilhar boas práticas. O aluguel por temporada no Brasil é legal, regulado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel. O Airbnb está comprometido a apoiar o crescimento econômico no Brasil, ajudando proprietários de imóveis a obterem renda extra ao se tornarem anfitriões na plataforma, participando ativamente da economia local com praticidade e segurança."

Reforma

A reforma do Código Civil foi apresentada oficialmente pelo ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), no início deste ano. Elaborada por uma comissão de juristas criada pelo parlamentar, se tornou o Projeto de Lei nº 4/2024.

O projeto da reforma ainda precisa de um despacho da Presidência do Senado para começar a ser discutido nas comissões da Casa. Se for aprovado pelos senadores, ainda precisará ser analisado na Câmara dos Deputados.

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Tags:

airbnb aluguel de temporada booking legislação Reforma do Código Civil Senado

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