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Alvos de quebra de sigilo pela CPI acionam STF para suspender decisão

Publicado sexta-feira, 11 de junho de 2021 às 15:35 h | Atualizado em 11/06/2021, 15:38 | Autor: Da Redação
A secretária de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, mais conhecida como 'Capitã cloroquina', acionou a Corte | Foto: Anderson Riedel | Presidência da República
A secretária de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, mais conhecida como 'Capitã cloroquina', acionou a Corte | Foto: Anderson Riedel | Presidência da República -

Alguns dos alvos dos requerimentos de quebra de sigilo aprovados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid acionaram, nesta sexta-feira, 11, o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão dos senadores, tomada na quinta, e manter a restrição de acesso a seus dados telefônicos e telemáticos.

Entraram com pedido na Corte  Zoser Hardman, ex-assessor especial do Ministério da Saúde; Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde, conhecida como "Capitã Cloroquina", e Hélio Angotti Neto, Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde.

No pedido ao STF, a defesa de Hardman afirmou que a quebra de sigilos é "ilegal e arbitrária" e que o requerimento votado não tem "fundamentação concreta para justificar a decretação da medida excepcional e extremada", e que não cabe a quebra de sigilo em relação a uma pessoa que não é formalmente investigada.

"Com efeito, o paciente exerceu o cargo de assessor especial, assim como outros assessores especiais, e em nenhum momento, em razão das atividades regimentais inerentes ao cargo, teria condições de praticar nenhuma das condutas que são objeto de investigação", sustentou.

A defesa de Mayra Pinheiro ponderou que não há necessidade da quebra de sigilo. Declarou também que "não há pertinência temática entre a diligência e o objeto investigado" e que o pedido revela uma "violência contra a dignidade" da secretária do Ministério da Saúde.

A defesa de Angotti considerou que ele está sendo "vítima de um ato abusivo praticado pela autoridade impetrada, o qual é desprovido de fundamentação específica, desarrazoado e desproporcional".

A transferência do sigilo telefônico inclui o registro e a duração de todas as ligações feitas e recebidas conforme período delimitado pelos senadores. Já a transferência do sigilo telemático solicita o envio de uma série de informações, entre elas cópias do conteúdo armazenado, lista de contatos, cópia de e-mails e localizações de acesso à conta.

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