MUDANÇAS
Bruno Reis reestrutura Segov para adequar nova secretaria; entenda
Nova pasta, que está son guarda-chuva da Segov, deve fortalecer as prefeituras-bairros
Por Gabriela Araújo
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), reformulou a estrutura organizacional da Secretaria municipal de Governo (Segov) nesta terça-feira, 21. As mudanças constam no Diário Oficial do Município (DOM), por meio de um decreto.
As modificações acontecem quase três semanas após a sanção da Lei Complementar que criou uma nova secretaria na gestão municipal, que descentralizou a supervisão das prefeituras-bairros do órgão.
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A nova pasta, que continua sob o guarda-chuva da Segov, terá mais independência para atuar na contratação de novos servidores e implementar políticas públicas mais específicas para cada região da cidade.
Uma das principais mudanças da nova estrutura organizacional diz respeito a criação de um Gerente de Projetos Estratégicos III. Além disso, a alteração também abrange a criação de um de Assessor Especial IV, grau 58, atualmente ocupado pelo ex-vereador Sandro Bahiense (PP).
Além disso, a reforma administrativa também impactou os cargos de confiança da nova pasta. Veja como está a nova estrutura:
I - Ficam suprimidas as seguintes Funções de Confiança
a) sete Chefe de Setor B, Grau 63, no Setor de Apoio de Atendimento e Acompanhamento Comunitário;
b) um Chefe de Setor B, Grau 63, no Setor de Apoio Administrativo de Posto Avançado;
c) um Chefe de Setor B, Grau 63, no Setor de Apoio de Atendimento e Acompanhamento Comunitário de Posto Avançado;
d) dois Supervisor, Grau 63, da Ouvidoria Geral do Município;
e) um Supervisor, Grau 63, da Secretaria de Articulação Comunitária e das Prefeituras-Bairro;
f) um Chefe de Setor A, Grau 62, do Setor de Acompanhamento das Ações Administrativas das Unidades Descentralizadas;
g) dois Secretários Administrativos, Grau 61, da Gerência das Prefeituras-Bairro;
h) um Secretário Administrativo, Grau 61, da Coordenadoria Administrativa;
i) um Secretário Administrativo, Grau 61, da Coordenadoria de Gestão de Contratos, Bens e Serviços.
II - Fica acrescido o seguinte Cargo em Comissão:
a) um Assessor Especial III, na Subsecretaria.
As mudanças deverão ser acatadas pelo titular da pasta no prazo de 180 dias, de acordo com o decreto municipal.
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