BAHIA
Escolas podem ter que notificar órgãos por gravidez de alunas
Proposta prevê que as instituições devem preservar o sigilo e a privacidade da estudante
Por Flávia Requião

As instituições de ensino públicas e privadas da Bahia podem passar a ser obrigadas a comunicar órgãos superiores sobre a gravidez de alunas menores de 14 anos, segundo indica um projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).
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Conforme o texto, enviado pelo deputado Júnior Muniz (PT), assim que souberem da gravidez, as escolas devem comunicar, preferencialmente de forma simultânea, aos seguintes órgãos:
- Ministério Público do Estado da Bahia;
- Delegacia de Polícia Civil competente;
- Conselho Tutelar da localidade;
- Secretaria Municipal de Educação e
- Órgãos de assistência social eventualmente envolvidos no acompanhamento da aluna.
A proposta prevê que as instituições devem preservar o sigilo e a privacidade da estudante, sendo proibida a exposição de sua identidade fora do âmbito institucional necessário.
Caso as redes de ensino não realizem a comunicação com os órgãos, estarão sujeitas a advertência formal e outras penalidades.
Em justificativa, o parlamentar reforçou que a medida será para caráter de proteção para a adolescente ou criança. "De caráter preventivo, de proteção à infância e adolescência, e de estímulo à cooperação entre os setores educacional, social e jurídico."
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