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Governo da Bahia anuncia medidas de acolhimento a pessoas com TEA

Quatro novas lei foram decretadas a partir desta terça-feira

Publicado terça-feira, 09 de abril de 2024 às 10:58 h | Atualizado em 09/04/2024, 11:08 | Autor: Flávia Requião
A meia entrada é uma das garantias anunciadas
A meia entrada é uma das garantias anunciadas -

O governo da Bahia anunciou nesta terça-feira, 10, garantias direcionadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições e deficiências mentais. Ao todo foram decretadas quatro novas leis que podem facilitar o dia a dia desses baianos.

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A Lei nº 14.659 estabelece que os laudos médicos periciais que atestam o TEA, Síndrome de Down e demais transtornos e deficiências permanentes, bem como para as requisições médicas necessárias ao seu tratamento possuem prazo de validade indeterminado.

No texto indica que considera-se pessoa com deficiência permanente “aquela que tem impedimento permanente de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".

Meia entrada

Já a Lei nº 14.660, assegura que pessoas com TEA e um acompanhante tenham direito à meia entrada em eventos culturais, artísticos e desportivos realizados no Estado. Para a pessoa com o Transtorno do Espectro Autista deverá apresentar, no ato da compra do ingresso, documento oficial comprobatório do diagnóstico.

O acompanhante também terá direito à meia entrada, devendo ser maior de 18 anos e comprovar vínculo de parentesco ou responsabilidade legal. Além disso, os estabelecimentos que promovem os eventos mencionados nesta Lei ficam obrigados a disponibilizar, no mínimo, 02% do total de ingressos disponíveis para venda com o benefício da meia entrada destinada às pessoas TEA e seus acompanhantes.

No caso de descumprimento, os locais estarão sujeitos a penalidades, que serão aplicadas gradativamente, tais como advertência, multa e, em casos de reincidência, suspensão temporária das atividades.

Sessão especial de cinema

No mesmo caminho, a Lei nº 14.661 dispõe sobre a realização de sessão de cinema adaptada à pessoa TEA. Com isso, as empresas proprietárias de salas de cinema serão obrigadas a reservar, no mínimo, uma sala para a sessão mensal destinada a crianças e adolescentes com o Transtorno e o acompanhante.

Entre as especificações, estão que durante a sessão de cinema:

I - não serão exibidas publicidades comerciais;

II - as luzes deverão estar levemente acesas;

III - o volume de som deverá ser reduzido;

IV - as pessoas com TEA e seus acompanhantes terão acesso irrestrito à sala de exibição; V - os assentos da sessão destinados às crianças e aos adolescentes com TEA e seus acompanhantes não serão necessariamente numerados.

O descumprimento da Lei acarretará nas seguintes penalidades:

I - Advertência, quando da primeira autuação de infração;

II - Multa, a partir da segunda autuação da infração, a ser fixada entre R$1 mil e R$ 3 mil considerando o porte do estabelecimento e as circunstâncias da infração.

III - Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.

Banheiros adaptados

Os eventos com banheiros químicos ganharão uma versão adaptada a pessoas de necessidades especiais, conforme indicou a Lei nº 14.662 ,

O teto indicou que o uso do banheiro químico adaptado será de exclusividade do portador

de necessidades especiais, exceto acompanhante, quando estiver assistindo aquele. O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a

10% do total, garantindo-se pelo menos uma unidade.

Conforme o documento publicado pelo governo, todas as leis entram em vigor nesta terça.

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