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INDEPENDENTE DA LEGISLATURA

Por unanimidade, STF permite apenas uma reeleição sucessiva na CMS

Decisão corresponde ao pedido do União Brasil que recorreu ao STF após recondução de Geraldo Jr. à presidência

Por Da Redação

24/11/2023 - 21:00 h
Prédio da Câmara Municipal de Salvador
Prédio da Câmara Municipal de Salvador -

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por permitir apenas uma recondução sucessiva na Câmara Municipal de Salvador (CMS) ao mesmo cargo na Mesa Diretora, independente da legislatura. O entendimento dos ministros está baseado na Lei Orgânica do Município (LOM).

A decisão leva em conta o pedido do prefeito Bruno Reis (União Brasil) que acionou a Suprema Corte, após o então vereador e presidente da Casa Legislativa, Geraldo Júnior (MDB), ter alterado o Regimento Interno da Casa para permitir a sua recondução ao cargo para o biênio 2023-2024. A Lei Orgânica do Município (LOM), no entanto, não permitia a reeleição para o mesmo cargo dentro da mesma legislatura.

“Observado, para efeito de inelegibilidade, o marco temporal alusivo à publicação da ata de julgamento da ADI 6.524 – 7 de janeiro de 2021; e assentar a legitimidade da eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores de Salvador/BA para o biênio 2023-2024, revogando totalmente a medida cautelar concedida em 6 de outubro de 2022”, diz a decisão do STF.

Com a vitória para a vice-governadoria, Geraldo Jr. (MDB) renunciou ao cargo de vereador e o posto passou a ser assumido pelo vice-presidente da Casa, Carlos Muniz (PSDB), que comanda a CMS atualmente.

A ação foi analisada pelo plenário virtual, com relatoria do ministro Nunes Marques, acompanharam o voto do relator, os seguintes ministros: Dias Toffoli, André Mendonça e Cristiano Zanin. A sessão online foi retomada no dia 10 deste mês e encerrada na última segunda-feira, 20.

Em sessão na Casa Legislativa, na quarta-feira, 22, o emedebista afirmou que mesmo com a ação favorável do STF, o cargo permaneceria com Muniz devido ao compromisso que assumiu com o então aliado.

“A permissão [do STF], se não caísse o objeto da minha eleição como vice-governador, [seria] conduzido a mais um mandato como presidente desta Casa. Mas, fiz um compromisso com a Vossa Excelência que ganhando ou perdendo, Vossa Excelência seria presidente desta Casa”, disse o número 2 de Jerônimo, fazendo um afago a Muniz.

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Tags:

CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR Lei Orgânica do Município STF

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