CPI DO MST
Procuradoria da ALBA dá parecer contrário à instalação da CPI do MST
Decisão será acatada como já confirmado pelo presidente da Casa, Adolfo Menezes
Por Fernando Valverde e Eduardo Tito
A Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA), através do procurador Graciliano Bomfim, deu parecer contrário à instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) proposta pelo deputado Leandro de Jesus (PL) para apuração das ações do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no interior da Bahia.
Além de Leandro, outros 28 deputados haviam assinado o requerimento, que foi protocolado no dia 03 de abril, em posição favorável à instalação da CPI. Na terça-feira, 25, um grupo de produtores rurais se manifestou em frente à Alba para pedir pela aprovação da matéria.
De acordo com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), houveram 33 invasões de propriedades rurais por trabalhadores sem-terra em todo o Brasil entre janeiro e 23 de abril de 2023, um número maior que o de ocorrências nos últimos cinco anos. Na Bahia, que lidera o ranking do número de ocupações, foram 13 ocorrências registradas.
No parecer, conseguido com exclusividade por A TARDE, que será seguido pela ALBA de acordo com o presidente da Casa, Adolfo Menezes (PSD), o procurador versa que "o artigo 70 da Constituição Estadual com seus 24 incisos relaciona um rol de competências legislativas da Assembleia Legislativa da Bahia, não prevendo a atividade legiferante quando ao direito civil e direito agrário, pois tais competências são privativas da União".
Ainda de acordo com o parecer, "o direito de propriedade e o rural é tratado em 04 incisos do mesmo edifício normativo constitucional" e portanto também é de competência máxima da União, "ficando evidente que uma casa legislativa estadual não poderá investigar fatos relacionados à competências privativa da União".
A CPI do MST deve ser instalada ainda nesta semana na Câmara dos Deputados, de acordo com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).
Com o objeto do requerimento protocolado pelo deputado Leandro de Jesus sendo objeto de um outro requerimento na Câmara Federal, um órgão competente para julgamento do mérito, o procurador afirma que a petição na ALBA "constitui-se em uma reprodução praticamente literal, ensejando uma prejudicialidade externa: duplicidade de investigação com o mesmo propósito (...), o que por si só esvazia a análise do mérito do presente Requerimento"
Sendo assim, o Procurador-Geral, Graciliano Bomfim indeferiu o pedido por "absoluta ausência de competência" e repassou a matéria para "superior deliberação da Presidência".
Julgamento do mérito
Em conversa com o A TARDE, o procurador Graciliano Bomfim explicou a tomada de decisão no parecer e afirmou que sua análise foi meramente técnica, com base em decisões já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
"O que motivou [a decisão] é uma questão muito simples. As Comissões Parlamentares de Inquérito, seja no âmbito estadual ou federal, tem um objeto ou um fato determinado condicionado à atividade legislativa como missão. Como a CPI foi proposta por parlamentares estaduais e como a matéria envolve competência legislativa da União, então a Assembleia não teria competência para entrar nessa área", pontuou.
"Não só a Assembleia mas também os Municípios. É área de atuação jurídica totalmente da União. A minha análise foi técnica e não teria sentido para não ser diferente. Cumpri o que o Supremo já decidiu o que a legislação já decidiu, agora nada impede que quem não se conforme com o meu pronunciamento, procure o judiciário", concluiu.
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