DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS
Barroso vota contra marco temporal, e placar é de 4 a 2
Tese diz que indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988

Por Da Redação

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira , 31, contra o chamado marco temporal, que cria uma demarcação para terras indígenas. Com o voto de Barroso, já se somam 4 contra o marco e 2 a favor da tese.
Proprietários de terra apontam que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Para seu voto, Barroso citou o julgamento que garantiu a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e afirmou que a Constituição protege o direito dos indígenas à sua identidade cultural e assegura direito à terra.
“Não existe marco temporal fixo e inexorável, e a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área”, afirmou.
Além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor. Após o voto de Barroso, o julgamento foi suspenso e será retomado na quarta-feira, 6.
Apesar de serem contra, Moraes e Zanin estabeleceram a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”, que seria uma indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas. Os povos nativos são contra esse entendimento.
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