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30/11/2023 às 16:35 - há XX semanas | Autor: Agência Brasil

JUSTIÇA

Barroso nega que decisão do STF sobre imprensa represente censura

Presidente da Corte defende condenação de veículos quando há má fé

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, reiterou nesta quinta-feira, 30, que a decisão da Corte que permite a responsabilização de veículos de imprensa por declarações falsas de entrevistados não cerceia a liberdade de expressão.

Ontem, 29, a Corte aprovou uma tese jurídica reiterando que o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. Contudo, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser responsabilizada judicialmente nos casos de má-fé.

Fachada do STF
Fachada do STF | Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom | Agência Brasil

Na abertura da sessão desta tarde, Barroso esclareceu que a Corte reiterou posicionamento contra a censura da imprensa e a favor da liberdade de expressão.

"Reiteramos nossa crença na imprensa, na importância da liberdade de expressão, a vedação da censura e não responsabilização de veículo por declaração de terceiro, salvo comportamento doloso com a intenção da causar mal a alguém ou negligência", afirmou.

Segundo o presidente, em regra, a imprensa não responde por declarações feitas por terceiros. Contudo, jornais, revista e sites podem ser responsabilizados em casos de má-fé e grave negligência.

"A hipótese [julgada] era de alguém acusado de terrorismo, de homicídio e de ter colocado uma bomba no aeroporto, quando a imputação era sabidamente falsa. Quem conhece a história, esse homem [Zarattini] passou a vida inteira enfrentando a notícia falsa de que havia praticado um ato terrorista. O mal que isso faz para sua mulher, para seus filhos, para sua família. Houve uma entrevista maliciosa e uma negligência em informar que aquele homem não havia sequer sido denunciado pela prática do crime, e ainda se difundiu a informação de que ele teria sido um terrorista", afirmou.

Processo

A decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995.

Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar.

Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo ele, o jornal reproduziu afirmação falsa contra ele e o apresentou à opinião pública como criminoso.

O jornal alegou no processo que a publicação da entrevista se deu no âmbito da liberdade de imprensa, protegida pela Constituição.

A publicação foi condenada pela primeira instância ao pagamento de indenização de R$ 50 mil. Em seguida, o Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a condenação e entendeu que o periódico apenas reproduziu as falas de Wandenkolk Wanderley e não fez qualquer acusação a Zarattini.

Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revalidou a condenação, e o caso foi parar no Supremo, que manteve a condenação do jornal ao entender que a publicação atuou com negligência sem, ao menos, ouvir Zarattini.

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Ministro Luís Roberto Barroso STF Veículos de imprensa

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