MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO
Câmara aprova projeto que aplica punição para o crime de zoofilia
Texto prevê detenção de 2 a 6 anos e multa para quem praticar ato libidinoso com espécies não humanas
Por Da Redação
Foi aprovado nesta quarta-feira,9, na Câmara dos Deputados, um projeto que prevê pena de até seis anos de prisão para quem praticar o crime de zoofilia. O texto segue para apareciação no Senado. A zoofilia consiste em praticar ato libidinoso ou ter relação sexual com animal de qualquer espécie não humana.
O ato pode causar ferimentos, fraturas, hemorragias, levar à morte e à incapacidade permanente dos bichos. A proposta, de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), altera lei que trata sobre crimes contra a fauna para incluir a zoofilia neste rol.
Segundo o projeto, a pena será de dois a seis anos de detenção, multa e proibição da guarda do animal. A pena é aumentada até o dobro se o animal morrer. A proposta também inclui a zoofilia na lista de crimes passíveis de prisão temporária — sem condenação.
Atualmente, a zoofilia se enquadra como crime de maus-tratos a animais. A lei prevê detenção de três meses a um ano e multa, para quem praticar atos de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
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