Busca interna do iBahia
HOME > política > BRASIL

SEGURANÇA

Câmara aprova projeto que restringe saída temporária de presos

Texto segue para sanção presidencial

Agência Câmara
Por Agência Câmara
Plenário da Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados -

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 20, a proposta que restringe a saída temporária de presos. Segundo o texto, esse benefício será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

Caso a saída seja para atividades acadêmicas, o prazo da saída será o necessário para cumprir as atividades escolares.

Tudo sobre Brasil em primeira mão! Compartilhar no Whatsapp Entre no canal do WhatsApp.

Leia também

>> Senado aprova o fim da "saidinha" de presos em feriados

Atualmente, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) também permite a saída temporária por até sete dias em quatro vezes durante o ano para visita à família ou participação em atividades que ajudem no retorno ao convívio social.

O texto aprovado (emendas do Senado ao Projeto de Lei 2253/22) será enviado à sanção presidencial.

Regime semiaberto

O regime semiaberto é aplicável a quem cumpre penas de 4 a 8 anos se não for reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

O texto que irá à sanção foi aprovado pela Câmara em 2022 na forma do substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), com as emendas dos senadores.

Com a mudança enviada pelo Senado, o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa não poderá realizar trabalho externo sem vigilância direta.

Progressão

O projeto trata ainda de outros pontos, prevendo que a progressão de regime (de fechado para semiaberto) dependerá de exame criminológico favorável, além de o preso seguir as demais exigências da lei, como bom comportamento e cumprimento mínimo da pena no regime anterior.

No caso da progressão para o regime aberto, além da nova exigência de exame criminológico, o condenado deverá também mostrar indícios de que irá se ajustar com baixa periculosidade ao novo regime.

O juiz poderá determinar ainda o uso de tornozeleira eletrônica no regime aberto, situação permitida atualmente apenas no regime semiaberto.

Outra permissão dada ao magistrado da execução penal é exigir do preso o uso de tornozeleira quando estiver em liberdade condicional ou quando impor pena restritiva de frequência a lugares específicos.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Compartilhar no Whatsapp Clique aqui

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

Tags

Câmara dos Deputados Lei de Execução Penal presos projeto de lei regime semiaberto saída temporária tornozeleira eletrônica

Relacionadas

Mais lidas