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08/04/2024 às 8:02 - há XX semanas | Autor: Da Redação

CASO MARIELLE

Câmara dos Deputados volta a analisar prisão de Brazão nesta semana

Deputado Chiquinho foi preso no último dia 24, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF

Relatório sobre a prisão de Brazão volta a ser discutido nesta quarta, 10.
Relatório sobre a prisão de Brazão volta a ser discutido nesta quarta, 10. -

Após duas semanas, a Câmara dos Deputados voltará a analisar o parecer sobre a prisão preventiva do deputado federal Chiquinho Brazão, apontado pela Polícia Federal (PF) como um dos mandantes da execução da vereadora Marielle Franco e do seu motorista Anderson Gomes, em 2018. As informações são da CNN.

Brazão foi preso no último dia 24, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A análise da medida cautelar apresentada por Moraes começou no dia 26 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, mas foi paralisada no mesmo dia por um pedido de vista de três deputados do Novo, Progressistas e Republicanos.

O parecer apresentado pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC) na CCJ foi favorável à manutenção da prisão de Chiquinho Brazão. Como o regimento determina que o pedido de vista paralise a análise da matéria por duas sessões de comissão, o relatório sobre a prisão de Brazão volta a ser discutido nesta quarta, 10.

O intervalo foi maior devido ao feriado de Páscoa, ainda na semana em que a medida cautelar chegou na Câmara, e ao fim do prazo da janela partidária. Um acordo entre os parlamentares definiu que a semana de 1º a 5 de abril seria esvaziada para que os parlamentares articularem as mudanças dos apoios políticos em seus estados.

Se aprovado pela CCJ, o parecer ainda precisará do aval do plenário da Câmara, onde deve obter ao menos 257 votos que autorizem a prisão do parlamentar. Em tese, a medida cautelar pode entrar na pauta do plenário logo depois da aprovação na CCJ, mas ainda não há uma sinalização do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), sobre isso.

Todo esse processo é necessário, pois a Constituição Federal e o regimento interno da Câmara e do Senado determinam que prisões de parlamentares no exercício do mandato precisam ser referendadas pela Casa na qual o preso está vinculado.

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