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LAVA JATO

Maioria do CNJ derruba decisão que afastou juíza Gabriela Hardt

Atualmente, magistrada atua na 23ª Vara Federal em Curitiba

Por Agência Brasil

16/04/2024 - 21:05 h
Presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, considerou decisão do corregedor da Corte como "arbitrária"
Presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, considerou decisão do corregedor da Corte como "arbitrária" -

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira, 16, derrubar a decisão que afastou do cargo a juíza federal Gabriela Hardt, ex-magistrada da Operação Lava Jato.

Por maioria de votos, o conselho não referendou a liminar proferida ontem, 15, pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, diante das suspeitas de irregularidades na decisão da magistrada, assinada em 2019, que autorizou o repasse de cerca de R$ 2 bilhões oriundos de acordos de delação firmado com os investigados para um fundo que seria gerido pela força-tarefa da Lava Jato. Atualmente, Gabriela atua na 23ª Vara Federal em Curitiba.

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Durante o julgamento, o corregedor reafirmou voto favorável ao afastamento de Gabriela Hardt. Segundo Salomão, o processo sobre a destinação dos recursos desviados da estatal tramitou de forma ilegal e envolveu apenas o Ministério Público e a 13ª Vara federal em Curitiba, de forma sigilosa e sem representantes do governo brasileiro.

No entendimento de Salomão, os recursos não poderiam ser transferidos para o fundo. "O que eu percebi é que essa operação fez um combate primoroso de práticas de corrupção que vitimaram a Petrobras. Em um dado momento, se percebe a mudança dessa chave, onde o foco passa a ser o desvio", afirmou.

Segundo o relator, a juíza teve participação na criação da fundação. Para o corregedor, os recursos desviados da Petrobras deveriam ser apreendidos e devolvidos a estatal e seus acionistas.

"Não tenho a menor dúvida de que houve participação dela nessa cooperação para a criação dessa fundação privada, com o desvio do dinheiro público", completou.

O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, abriu a divergência e votou contra o afastamento. Barroso disse que a legislação prevê que um magistrado só pode ser afastado por decisão colegiada e por quórum de maioria absoluta. A decisão de Salomão foi feita de forma individual.

“Medida ilegítima e arbitrária”, declarou Barroso.

Barroso também questionou a afastamento de Gabriela Hardt cinco anos após a homologação do acordo. Para o presidente, Gabriela está sendo punida antes da abertura do processo disciplinar. “Essa moça não tinha nenhuma mácula na carreira pra ser afastada sumariamente”, completou.

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Nefi Cordeiro, afirmou que a magistrada não criou a fundação da Lava Jato e não estabeleceu o destino dos recursos. A defesa também questionou o afastamento da juíza.

“A juíza Gabriela saiu da 13ª vara da Lava Jato, foi para turma recursal e agora já retornou para outra vara, a 23ª. De modo que não tem contato com os processos da Lava Jato, não tem contato com servidores e não poderia influenciar esta investigação, afirmou o advogado.

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Tags:

afastamento CNJ decisão Gabriela Hardt juíza federal operação lava jato

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