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16/04/2024 às 21:05 - há XX semanas | Autor: Agência Brasil

LAVA JATO

Maioria do CNJ derruba decisão que afastou juíza Gabriela Hardt

Atualmente, magistrada atua na 23ª Vara Federal em Curitiba

Presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, considerou decisão do corregedor da Corte como "arbitrária"
Presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, considerou decisão do corregedor da Corte como "arbitrária" -

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira, 16, derrubar a decisão que afastou do cargo a juíza federal Gabriela Hardt, ex-magistrada da Operação Lava Jato.

Por maioria de votos, o conselho não referendou a liminar proferida ontem, 15, pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, diante das suspeitas de irregularidades na decisão da magistrada, assinada em 2019, que autorizou o repasse de cerca de R$ 2 bilhões oriundos de acordos de delação firmado com os investigados para um fundo que seria gerido pela força-tarefa da Lava Jato. Atualmente, Gabriela atua na 23ª Vara Federal em Curitiba.

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Durante o julgamento, o corregedor reafirmou voto favorável ao afastamento de Gabriela Hardt. Segundo Salomão, o processo sobre a destinação dos recursos desviados da estatal tramitou de forma ilegal e envolveu apenas o Ministério Público e a 13ª Vara federal em Curitiba, de forma sigilosa e sem representantes do governo brasileiro.

No entendimento de Salomão, os recursos não poderiam ser transferidos para o fundo. "O que eu percebi é que essa operação fez um combate primoroso de práticas de corrupção que vitimaram a Petrobras. Em um dado momento, se percebe a mudança dessa chave, onde o foco passa a ser o desvio", afirmou.

Segundo o relator, a juíza teve participação na criação da fundação. Para o corregedor, os recursos desviados da Petrobras deveriam ser apreendidos e devolvidos a estatal e seus acionistas.

"Não tenho a menor dúvida de que houve participação dela nessa cooperação para a criação dessa fundação privada, com o desvio do dinheiro público", completou.

O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, abriu a divergência e votou contra o afastamento. Barroso disse que a legislação prevê que um magistrado só pode ser afastado por decisão colegiada e por quórum de maioria absoluta. A decisão de Salomão foi feita de forma individual.

“Medida ilegítima e arbitrária”, declarou Barroso.

Barroso também questionou a afastamento de Gabriela Hardt cinco anos após a homologação do acordo. Para o presidente, Gabriela está sendo punida antes da abertura do processo disciplinar. “Essa moça não tinha nenhuma mácula na carreira pra ser afastada sumariamente”, completou.

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Nefi Cordeiro, afirmou que a magistrada não criou a fundação da Lava Jato e não estabeleceu o destino dos recursos. A defesa também questionou o afastamento da juíza.

“A juíza Gabriela saiu da 13ª vara da Lava Jato, foi para turma recursal e agora já retornou para outra vara, a 23ª. De modo que não tem contato com os processos da Lava Jato, não tem contato com servidores e não poderia influenciar esta investigação, afirmou o advogado.

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