JUDICIÁRIO
Mendonça envia ao plenário do STF ações contra “PEC dos Auxílios”
Ainda não há data para julgamento
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), levou para julgamento no plenário da Corte ações que tentam derrubar a mudança realizada na Constituição que possibilitaram a aprovação da PEC dos Auxílios em ano eleitoral.
Mendonça determinou que o Congresso Nacional preste esclarecimentos sobre a aprovação da proposta de emenda à Constituição e promulgada no mês passado pelos parlamentares. Além disso, o magistrado disse que o caso deve ser analisado diretamente pelo plenário do STF e de forma definitiva. Ou seja, não haverá decisão individual provisória (liminar) do ministro nesse caso. “Diante do contexto normativo relativo à presente ação direta, considero de todo conveniente que a análise judicial da controvérsia venha a ser tomada em caráter definitivo”, disse. Ainda não há data para julgamento.
A Emenda Constitucional alterou o artigo 225 da Constituição Federal. Assim, reconhece o estado de emergência em 2022, “decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes”.
A proposta aumentou o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 mensais. Além de repasse de R$ 500 milhões ao programa Alimenta Brasil, ampliação para R$ 53 para o valor de um botijão a cada dois meses, entre outros. As medidas serão válidas até o final de 2022.
A medida ainda criou benefícios para caminhoneiros autônomos e taxistas. O impacto nos cofres públicos será de R$ 41,2 bilhões.
Questionamentos
A proposta foi questionada no STF pelo partido Novo e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
No pedido enviado ao Supremo, o Novo afirma que a emenda é inconstitucional, apresentou vício de tramitação e é capaz de "afetar" a liberdade do voto, uma vez que garante benefícios somente em um ano de eleições.
Para a ABI, a Corte também deve estabelecer que a concessão dos benefícios “deve ser precedida do reconhecimento da configuração de grave e urgente necessidade pública pela Justiça Eleitoral”.
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