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Mendonça suspende decisão dos estados sobre ICMS no diesel

Com decisão de ministro do STF não se admitirá mais 27 alíquotas diferentes de ICMS

Por Da Redação

13/05/2022 - 21:11 h
O magistrado atendeu um pedido do governo Jair Bolsonaro, que, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU)
O magistrado atendeu um pedido do governo Jair Bolsonaro, que, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) -

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que definiu as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel nos estados.

Mendonça destacou que, a partir de sua decisão, “não se admitirá mais 27 alíquotas diferentes de ICMS, o que representa uma uniformidade e redução do valor do combustível e menor flutuação dos preços”.

A Lei Complementar nº 192, de 2022, de março, implementou a chamada cobrança monofásica e a uniformidade de alíquota na tributação de combustíveis pelo ICMS. Ela também previa um período de transição, até o fim do ano, para que os estados pudessem fixar uma alíquota equivalente à média dos últimos 60 meses —o que, na prática, representaria queda na carga tributária atual sobre os combustíveis.

Mas, em reunião no fim de março, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu estabelecer uma alíquota única de R$ 1,006 por litro, permitindo que cada estado estabelecesse um desconto para chegar à sua alíquota atual. Na avaliação do governo, não houve, na prática, mudança no valor cobrado pelos governos estaduais.

Mendonça ainda ressaltou que autoridades se mobilizaram para tentar resolver o impasse que envolve as políticas.

“Ademais, a relevância e urgência da questão parece-me clara ao se verificar que tanto o Chefe do Poder Executivo – autor da presente demanda –, quanto o Chefe do Poder Legislativo federal – que instou o Confaz a reanalisar a questão por meio do ofício suso [acima] mencionado –, ocupam-se da matéria, manifestando-se, cada um à sua maneira, pela necessária superação do status quo, inalterado pela norma vergastada”.

No despacho, Mendonça abre prazo de cinco dias para que Câmara, Senado e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) se manifestem sobre o tema. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a AGU terão prazo semelhante.

Presidente comemorou

O presidente da República Jair Bolsonaro (PL) comentou a decisão do ministro: “No STF, eu tenho dois ministros indicados por mim, então temos 20% de chance. Papai do céu nos ajudou. Entramos com a ação na manhã de hoje (sexta). Caiu com o ministro André Mendonça. Com total isenção, ele deferiu a liminar, de modo que o ICMS do diesel tem que ser uniforme em todo o Brasil. Não vai existir mais — espero que o pleno ratifique isso — cada estado ter um percentual. Se dá previsibilidade e redução do valor dos mesmos. Uma boa notícia, porque o governo federal fez a sua parte”.

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Tags:

André Mendonça Bolsonaro diesel ICMS STF

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