NOVA NORMA
Nova lei fixa idade máxima para veículos usados em autoescolas; veja
Norma surgiu de projeto apresentado na Câmara dos Deputados
Por Da Redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.921/24, que estabelece idade máxima para os veículos destinados à formação de condutores. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 11.
De acordo com o texto, a idade dos veículos de autoescolas dependerá da categoria de habilitação pretendida pelo motorista.
As faixas são as seguintes:
- 8 anos para categoria A (motocicletas, motonetas e triciclos);
- 12 anos para categoria B (automóveis de até oito lugares);
- 20 anos para categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e - de passageiros).
A contagem do tempo exclui o ano de fabricação, começando a contar no ano seguinte.
Origem da lei
A nova lei é resultado do Projeto de Lei 2000/22, do ex-deputado Abou Anni (SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Na Câmara, o texto foi relatado pelos deputados Diego Andrade (PSD-MG), na Comissão de Viação e Transportes; e Darci de Matos (PSD-SC), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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