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18/01/2023 às 16:51 • Atualizada em 18/01/2023 às 17:22 - há XX semanas | Autor: Da Redação

TRAGÉDIA DE BRUMADINHO

STF determina imediato andamento do processo de Brumadinho na Justiça

Decisão da ministra Rosa Weber ocorre devido ao risco de prescrição do caso

No próximo dia 25 de janeiro completa 3 anos da maior tragédia industrial do Brasil
No próximo dia 25 de janeiro completa 3 anos da maior tragédia industrial do Brasil -

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, determinou, nesta quarta-feira, 18, que a Justiça Federal de Minas Gerais promova imediatamente o andamento do processo penal que apura os responsáveis por crimes cometidos no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). O objetivo da decisão, tomada nos autos da Recurso Extraordinário (RE) 1384414, é evitar a prescrição de delitos.

A ministra atuou com base na atribuição prevista no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que confere a competência à Presidência da Corte para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

Na sessão virtual finalizada em 16 de dezembro de 2022, ao julgar recurso contra decisão do relator, o ministro Edson Fachin, que havia reconhecido a competência da justiça estadual, da Segunda Turma do STF, decidiu que a competência no caso era da Justiça Federal. Como havia o risco da prescrição em abstrato dos crimes ambientais, familiares das vítimas pediram o imediato cumprimento da decisão do Supremo.

A ministra Rosa Weber destacou que a Segunda Turma invalidou os atos decisórios praticados pela Justiça estadual, entre eles, o ato de recebimento da denúncia. Como consequência, havia risco iminente de prescrição de todos os delitos imputados na denúncia cuja pena máxima não exceda a dois anos, considerando que os fatos foram consumados em 25 de janeiro de 2019. Nesses casos, o prazo prescricional é de quatro anos.

Devido a essas circunstâncias excepcionais, a ausência de publicação do acórdão da Segunda Turma ou da certificação de seu trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), uma vez já publicada a ata de julgamento, não impede a eficácia da decisão no sentido de determinar a imediata remessa dos autos ao juízo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte, para que dê andamento ao caso da tragédia de Brumadinho que vitimou 270 pessoas.

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brumadinho julgamento ministra rosa weber prescrição supremo tribunal federal tragédia de brumadinho

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