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STF rejeita habeas corpus de presos após atos golpistas em Brasília

Ministro Lewandowski aplicou jurisprudência de que não cabe habeas corpus contra decisões da Corte

Publicado segunda-feira, 16 de janeiro de 2023 às 19:48 h | Atualizado em 16/01/2023, 20:04 | Autor: Da Redação
Manifestantes invadindo Congresso, STF e Palácio do Planalto
Manifestantes invadindo Congresso, STF e Palácio do Planalto -

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, rejeitou nesta segunda-feira, 16, pedidos de liberdade em favor de dois invasores dos prédios dos Três Poderes no dia 8, em Brasília. O relator negou seguimento aos Habeas Corpus (HCs) 224085 e 224125.

As defesas buscavam a revogação de suas prisões sob alegação de lesão à garantia de locomoção e liberdade dos investigados. Os HCs foram impetrados contra decisão do ministro Alexandre de Moraes no Inquérito (INQ) 4879, que apura atos antidemocráticos.

O ministro Lewandowski entendeu que o pedido não deve prosseguir. Ele aplicou entendimento consolidado do STF na Súmula 606, e reafirmado pelo Plenário, no sentido da impossibilidade da tramitação de habeas corpus contra ato de órgão colegiado da Corte ou de qualquer ministro.

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