JUSTIÇA
STF tem maioria para descriminalizar maconha, mas tema ainda é impasse
Voto-vista do ministro Dias Toffoli acirrou a indecisão em torno do assunto
Por Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria para descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. Com placar de 5 votos a 3, após a decisão do ministro Dias Toffoli, a Corte ainda vive um impasse sobre o tema.
A retomada do julgamento nesta quarta-feira, 20, sobre o tema foi aberta com o voto-vista do magistrado que decidiu por manter a constitucionalidade da Lei de Drogas, que prevê sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal.
O ministro ainda incluiu em seu voto proposta para que seja impedido o contingenciamento (retenção de repasses) do fundo de políticas antidrogas em seu voto, por sugestão do ministro Flávio Dino. Ele ainda propôs que fosse feita uma campanha no Brasil para reduzir o consumo de drogas
A decisão de Toffoli, contudo, mantém o placar da paralisação do julgamento e acirra a indecisão sobre a temática. Entre os votos contabilizados estão: os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, Edson Fachin, Rosa Weber (aposentada), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, presidente da Corte. Foram contra a proposta: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
A análise sobre a descriminalização do porte da maconha foi suspensa novamente e será retomada na próxima terça-feira, 25, com votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Ao final da análise, será definida uma tese de repercussão geral a ser adotada na resolução de casos semelhantes em todas instâncias do Judiciário
Não há “legalização”
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ainda rechaçou o termo “legalização” das drogas durante discussão com o também magistrado André Mendonça. De acordo com Barroso, o debate na Corte não permeia o assunto.
“O Supremo não está legalizando drogas. O STF considera, tal como a legislação em vigor, que o porte de drogas, mesmo para consumo pessoal, é um ato ilícito. Consideramos, coletivamente, que drogas ilícitas são ruins. Consumo de maconha continua a ser considerado um ato ilícito, porque essa é a vontade do legislador. O que estamos discutindo é se esse tema deve ser tratado com um ato de natureza penal ou administrativa”, disse Barroso.
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