Busca interna do iBahia
HOME > POLÍTICA

POLÊMICA

Decisão do Senado sobre aborto legal eleva tensão com STF

Casa Alta aprovou projeto que suspendeu resolução de Conselho sobre o tema

Yuri Abreu
Por
| Atualizada em
Debate sobre aborto legal elevou a tensão entre STF e Senado
Debate sobre aborto legal elevou a tensão entre STF e Senado - Foto: Reprodução/Pixabay

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, criticou o Senado pela rapidez com a qual a Casa derrubou uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que orientava o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual em casos de aborto legal.

Na semana passada, o órgão aprovou um projeto de decreto legislativo que suspende a medida do Conselho. A norma estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, inclusive em casos nos quais a legislação brasileira já permite a interrupção da gravidez, como estupro, risco de morte à gestante e anencefalia do feto.

Tudo sobre Política em primeira mão! Compartilhar no Whatsapp Entre no canal do WhatsApp.

Leia Também:

BRASIL

Aborto legal em menores: saiba o que muda após decisão do Senado
Aborto legal em menores: saiba o que muda após decisão do Senado imagem

MUDANÇA

Senado aprova projeto que altera regras de aborto em menores
Senado aprova projeto que altera regras de aborto em menores imagem

SABATINA

Aborto: indicado ao STF, Jorge Messias se diz "totalmente contra" a prática
Aborto: indicado ao STF, Jorge Messias se diz "totalmente contra" a prática imagem

“Eu vi com certo estupor”, disse a ministra em entrevista à jornalista Andreia Sadi, do Metrópoles. "O que me causou perplexidade foi exatamente a rapidez, a celeridade e a falta de um debate público amplo sobre isso", completou a magistrada.

Caso no STF

A ministra afirmou que não comentaria o mérito da decisão, porque o caso pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, criticou o que chamou de "votação relâmpago" de um tema que considera "denso" e "tenso".

Segundo ela, assuntos que envolvem restrição de direitos ou criação de novas normas precisam ser debatidos de forma ampla pela sociedade.

Ministra Carmen Lúcia, do STF
Ministra Carmen Lúcia, do STF - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Ainda de acordo com Cármen Lúcia, se o tema for mesmo objeto de questionamento na Corte, se isso ocorrer, caberá ao Judiciário avaliar se a decisão está de acordo com os direitos fundamentais “das meninas” e “das famílias das meninas” determinados pela Constituição.

O que diz a Resolução do Conanda alvo do Senado

A Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, estabelece novas diretrizes para o atendimento a vítimas de violência sexual no Brasil. O documento foca na desburocratização do acesso ao aborto legal, na ampliação da autonomia de crianças e adolescentes e no combate rigoroso à chamada violência institucional.

As medidas buscam uniformizar o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) e garantir que entraves administrativos não impeçam o cumprimento de direitos já previstos em lei.

Fim das barreiras burocráticas

A partir da nova regulamentação, o acesso à interrupção legal da gestação em casos previstos por lei não depende da apresentação de Boletim de Ocorrência (BO) ou de autorização judicial. O texto reforça que o atendimento deve ter prioridade absoluta e ser realizado de forma célere, proibindo a criação de obstáculos sem amparo legal.

Outro ponto central é a ausência de um limite de tempo gestacional para a realização do procedimento. De acordo com o documento, o estágio da gravidez deve servir exclusivamente para definir o método médico a ser utilizado, seguindo os protocolos da Organização Mundial da Saúde (OMS), e não como justificativa para a recusa do atendimento.

Senado derrubou, na semana passada, resolução do Conanda relacionada ao aborto legal
Senado derrubou, na semana passada, resolução do Conanda relacionada ao aborto legal - Foto: Reprodução/Pixabay

Autonomia da criança e do adolescente

A resolução traz um entendimento de forte impacto social ao determinar que a vontade da criança ou do adolescente deve prevalecer sobre a dos pais ou responsáveis em caso de divergência. Se houver conflito de opiniões sobre a realização do procedimento, os profissionais de saúde são orientados a priorizar o desejo da vítima.

O atendimento e o direito à informação também estão garantidos, mesmo que os jovens compareçam desacompanhados. Nos casos em que a presença dos pais possa causar danos ou constrangimento — como em suspeitas de abuso intrafamiliar —, o procedimento pode ser realizado sem o consentimento deles. Havendo impasse de difícil resolução, a Defensoria Pública deve ser acionada para atuar como Curador Especial e garantir a defesa dos direitos do menor.

Combate à violência institucional

O texto define como infrações graves as condutas de agentes públicos que dificultem o acesso aos direitos assegurados. Impor barreiras não previstas na legislação passa a ser caracterizado como violência institucional, sujeitando o infrator a responsabilidades penais, civis e administrativas.

Fica expressamente proibido qualquer ato que vise constranger, humilhar ou provocar medo na vítima com o intuito de forçá-la a manter a gestação. A resolução também detalha as regras para a objeção de consciência: embora o profissional de saúde tenha o direito individual de se recusar a realizar o procedimento por motivos de foro íntimo, a instituição hospitalar não pode alegar o mesmo. O hospital é obrigado a garantir imediatamente outro profissional para o atendimento.

Casamento na infância e obrigações do Estado

A normativa adota uma postura rígida em relação a uniões precoces, classificando qualquer casamento ou união estável envolvendo menores de 16 anos como ilegal e uma violação direta dos direitos humanos.

Para viabilizar o cumprimento das novas regras, os estados ficam obrigados a descentralizar os serviços de interrupção legal da gestação, garantindo que cada mesorregião do país conte com pelo menos um centro capacitado. O Estado também deve assegurar o acesso à educação sexual científica e adequada à idade, permitindo que crianças aprendam a identificar e denunciar situações de violência.

Sigilo e atendimento humanizado

Por fim, a resolução estabelece uma distinção clara entre a "notificação compulsória" e a "comunicação à autoridade policial". A notificação obrigatória serve estritamente para fins de estatística sanitária e vigilância epidemiológica.

O documento determina que o foco inicial do serviço deve ser sempre o acolhimento e a assistência à saúde. O acionamento dos órgãos policiais deve ser tratado em momento posterior e de forma humanizada, com o objetivo de evitar a revitimização da paciente.

O que muda?

A medida aprovada pelo Senado, apesar de não alterar as regras do aborto legal previstas na legislação brasileira, extingue um conjunto de diretrizes nacionais que orientava a rede pública de saúde sobre como proceder nesses casos.

O aborto em casos de gravidez decorrente de estupro permanece autorizado no Brasil. A previsão está no artigo 128 do Código Penal, que também permite a interrupção da gestação quando há risco à vida da gestante.

Por isso, a decisão do Congresso não modifica o direito ao procedimento. O que deixa de existir é a regulamentação específica criada pelo Conanda para organizar o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

Com a suspensão da resolução, hospitais e gestores locais deixam de seguir um protocolo nacional unificado. Na prática, o atendimento poderá variar de acordo com a estrutura e os procedimentos adotados por cada município ou unidade de saúde.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Compartilhar no Whatsapp Clique aqui

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

Tags

aborto Cármen Lúcia Senado Federal STF

Relacionadas

Mais lidas