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13/10/2024 às 8:37 | Autor: Da Redação

JUSTIÇA

CNJ lança manual para redução de erros no reconhecimento pessoal

Para ser minimamente confiável, reconhecimento feito pela vítima de um crime não pode ser repetido

Sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, na última semana, um manual de procedimentos para o reconhecimento de pessoas com base nas rotinas que já tinham sido estabelecidas na Resolução nº 484/2022.

O órgão recomenda que, para ter o mínimo de confiabilidade, o reconhecimento pessoal feito pela vítima de um crime não pode ser repetido. Após realizado, cabe ao juíz responsável pelo caso admiti-lo como prova ou não. Além disso, jamais pode ser considerado como possuidor de valor absoluto, mas analisado conjuntamente com outros elementos processuais.

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A ideia é que as vítimas de crimes praticados por desconhecidos passem por uma entrevista prévia para descrever o suspeito. Desde o momento inicial, deve-se evitar a todo e qualquer custo que haja sugestionamento.

A partir daí, o reconhecimento deve ser feito colocando o suspeito (ou sua fotografia) lado a lado com pessoas sabidamente inocentes e de características físicas parecidas. No caso das fotos, o contraste deve conter imagens de igual resolução e qualidade.

Segundo o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e juiz auxiliar da presidência do CNJ, Luís Lanfredi, o manual de procedimentos consolida o trabalho que resultou na Resolução 484/2022 e serve de norte para juízes.

Ainda, o presidente da Seção Criminal do TJ-SP, o desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho afirmou que o próprio sistema de Justiça colabora para a ocorrência de erros de reconhecimento e ressaltou que eles precisam ser evitados.

“Nenhum juiz tem intenção de condenar um inocente. A questão é que ele julga pela percepção alheia. Ele não presencia os fatos, então forma sua convicção a partir do que disseram a vítima, a testemunha, o réu e as provas. Se essa percepção é distorcida por um reconhecimento equivocado, ele forma uma percepção equivocada.”

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Tags:

CNJ manual CNJ reconhecimento pessoal

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