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Com nova lei, clubes que viraram SAF seguem sujeitos a cobranças

Lula sancionou nesta terça, 8, legislação que redefine as regras de governança

Ane Catarine
Por
| Atualizada em
Lula sanciona nova lei das SAFs
Lula sanciona nova lei das SAFs - Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira, 8, a nova lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), mas vetou dispositivos aprovados pelo Congresso que protegiam essas empresas de parte das cobranças judiciais relacionadas às dívidas dos clubes.

A legislação, publicada no Diário Oficial da União (DOU), amplia as exigências de governança e transparência e redefine regras para a administração e o pagamento de débitos ligados às agremiações esportivas.

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Criado para modernizar a gestão financeira dos clubes, o modelo de SAF permite que equipes de futebol sejam administradas como empresas e recebam investimentos privados.

Novas regras para as SAFs

Entre as mudanças, as SAFs passam a ser obrigadas a contar com pelo menos um integrante independente nos conselhos de administração e fiscal, seguindo critérios definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A lei também estabelece que administradores residentes no exterior só poderão assumir cargos após indicar um representante legal no Brasil.

Outro ponto reforça a transparência das empresas. As SAFs deverão divulgar atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração e fiscalização, além da composição acionária detalhada.

As publicações deverão informar quem são os acionistas, quantas ações possuem e qual a participação de cada um na empresa. Informações consideradas estratégicas poderão deixar de ser divulgadas publicamente, mas deverão permanecer registradas nos documentos societários.

Dívidas continuam sob responsabilidade dos clubes

A legislação mantém a obrigação de o clube de origem ou a pessoa jurídica que deu origem à SAF de quitar as dívidas existentes antes da criação da empresa.

Para isso, deverão ser utilizados recursos próprios do clube e valores recebidos da SAF, que terão de ser direcionados ao pagamento dos credores até a liquidação dos débitos.

A norma também autoriza que credores convertam valores a receber em participação acionária na SAF, desde que a operação seja aprovada em assembleia-geral e siga regras definidas pelos acionistas.

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Entenda os trechos vetados pelo presidente

Um dos trechos barrados por Lula previa que a criação de uma SAF não configuraria automaticamente grupo econômico com o clube de origem. Segundo o Planalto, a medida poderia facilitar mecanismos de separação patrimonial e dificultar a cobrança de dívidas.

Também foi vetada a regra que limitava a responsabilidade da SAF apenas aos débitos formalmente transferidos pelo clube. Para o governo, isso abriria espaço para que passivos fossem selecionados de forma discricionária, prejudicando credores.

Outro veto atingiu a proposta que retirava da receita da SAF os valores repassados ao clube. O Executivo argumentou que a mudança poderia gerar impacto fiscal e afetar a arrecadação da Tributação Específica do Futebol (TEF).

Além disso, o presidente rejeitou o trecho que proibia bloqueios judiciais, penhoras ou outras medidas sobre patrimônio e receitas das SAFs para pagamento de dívidas dos clubes.

Na justificativa, o governo afirmou que a medida criaria uma blindagem excessiva e enfraqueceria garantias para credores, trabalhadores e consumidores.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em votação futura.

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