VETO
Reforma tributária: Lula barra imposto menor e mantém taxa de 6% para SAFs
Congresso sugeriu redução de carga tributária, no entanto, não prosperou

Por Gabriela Araújo

O presidente Lula (PT) barrou os dispositivos que previam a redução da carga tributária para as SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol). Com a decisão, as SAFs permanecem com a alíquota de 6%.
A medida faz parte do veto parcial ao projeto de lei complementar que institui Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sancionada nesta quarta-feira, 14, e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O governo justificou o veto por "contrariedade ao interesse público" e "vício de inconstitucionalidade". O Ministério da Fazenda argumenta que a redução tributária ampliaria os gastos da União e descumpriria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
O que mudaria na tributação das SAFs?
O projeto aprovado pelo Congresso Nacional pretendia reduzir a alíquota de impostos federais unificados para 3%. O veto presidencial, por sua vez, foi baseado no seguinte cálculo:
- 4% de tributos federais;
- 1% de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços);
- 1% de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
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Mesmo com a manutenção da alíquota, o setor ainda conta com uma carga tributária menor do que a prevista nop texto da Reforma Tributária, que estimava um imposto de 8,5% para as sociedades do futebol.
Impactos na transferência de atletas e créditos tributários
O presidente também vetou trechos que traziam benefícios específicos sobre os direitos desportivos. Entre os pontos vetados estão:
- Regras sobre créditos de IBS e CBS em operações com direitos de atletas;
- Exclusão das receitas de transferências de atletas da base de cálculo por cinco anos.
Outros vetos
Além da questão das SAFs, o presidente também vetou outros pontos dispostos no projeto de lei, como:
- Antecipação opcional do pagamento de ITBI;
- Regras sobre programas de fidelidade aérea;
- Devolução de tributos no gás canalizado para famílias de baixa renda.
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