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HERANÇA MAIS CARA?

Reforma Tributária: imposto sobre herança passa a ser progressivo

Presidente Lula (PT) sancionou lei que encerra regulamentação da reforma

Gabriela Araújo

Por Gabriela Araújo

13/01/2026 - 15:11 h
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD foi um dos pontos alterados
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD foi um dos pontos alterados -

O presidente Lula (PT) sancionou, nesta terça-feira, 13, o projeto de lei que encerra o processo de regulamentação da Reforma Tributária, durante evento do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em Brasília.

Na ocasião, o presidente também lança a plataforma digital que centralizará a arrecadação dos novos tributos no Brasil.

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Presidente Lula (PT)
Presidente Lula (PT) | Foto: Ricardo Stuckert | PR

Mudanças: imposto sobre herança será progressivo

Um dos pontos centrais do texto sancionado é a nova regra para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A partir de agora, o imposto estadual sobre heranças será obrigatoriamente progressivo: quem recebe heranças de maior valor pagará alíquotas mais altas.

  • alíquotas: Serão definidas por cada Estado.
  • limite: Deve respeitar o teto estabelecido pelo Senado Federal.
  • outros tributos: O texto também regulamenta normas para o ITBI (imóveis) e a Cosimp (iluminação pública).

O novo Comitê Gestor do IBS

A sanção oficializa a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Este órgão terá independência técnica e orçamentária para arrecadar e distribuir os recursos entre estados e municípios.

Leia Também:

Plataforma Digital

O governo lança o portal da Reforma Tributária, desenvolvido para processar até 200 milhões de operações diárias. Testada por 400 empresas nos últimos seis meses, a plataforma movimentará cerca de 5 petabytes de dados anualmente para garantir a transparência da nova arrecadação.

Alíquotas para Setor Financeiro

Para serviços como crédito, seguros e câmbio, foi definido um regime específico:

  • 2027: Alíquota inicial de 10,85%.
  • 2033: Alíquota final fixada em 12,5%.

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Tags:

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