SESSÃO SOLENE
Com presença de Motta, Congresso promulga fim da escala 6x1
Sessão consolida avanços históricos em direitos trabalhistas e valorização profissional



O Congresso Nacional realiza nesta sexta-feira, às 9h, no Plenário do Senado Federal, a Sessão Solene destinada à promulgação de duas importantes alterações na Constituição Federal: as Emendas Constitucionais nº 140/2026 e nº 141/2026.
O evento conta com a participação do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, além de lideranças partidárias e parlamentares das duas Casas Legislativas.
A promulgação simultânea das duas emendas representa um marco nas garantias trabalhistas e sociais do país, encerrando etapas decisivas de tramitação e debate no Poder Legislativo.
O que é promulgação?
A promulgação é o ato formal e oficial que torna real uma nova lei ou alteração constitucional, como o caso da PEC que dá fim a escala 6x1.
Entenda como funciona o processo da promulgação:
A promulgação é última etapa para que a lei entre em vigor e passe a valer no Brasil. Sendo assim, é necessário os seguintes processos para tornar a regra vigente:
- Aprovação: O projeto é debatido e aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.
- Sanção ou veto: Em caso de projeto de lei, a matéria segue para o Presidente da República, que pode sancionar ou vetar. Contudo, com a PEC, o Executivo não tem essa competência, ficando restrita ao Legislativo.
- Promulgação: Uma vez sancionado o projeto, o texto é promulgado. A autoridade pública declara formalmente: "Esta lei agora existe e é válida".
- Publicação: A lei é impressa e publicada no Diário Oficial. A partir daí, ela ganha publicidade para que a sociedade a conheça e passe a cumpri-la.
Quem é responsável por promulgar?
- Leis comuns e complementares: A função da promulgação da PEC que impõe o fim da escala 6x1 é do presidente do Senado. Isso porque a PEC não passa por sanção presidencial e é diretamente promulgadas diretamente pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em sessão conjunta.
Veja quais são outras emendas que serão promulgadas na sessão desta sexta-feira, 16:
Valorização dos agentes de saúde (EC nº 140/2026)
A Emenda Constitucional nº 140, de 2026 altera os artigos 40, 198 e 201 da Carta Magna para assegurar o direito à aposentadoria diferenciada (especial) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
Além de reconhecer as especificidades e os riscos do trabalho em campo realizado por esses profissionais, o texto estabelece regras para a regularização do vínculo funcional dos agentes no âmbito da administração pública, conferindo estabilidade jurídica e direitos previdenciários à categoria.
Fim da escala 6x1 e redução de jornada
Já a Emenda Constitucional nº 141, de 2026 altera o artigo 7º da Constituição para alterar as diretrizes da jornada de trabalho no país. O texto estabelece a redução do limite máximo semanal de trabalho e garante obrigatoriamente dois dias de repouso semanal remunerado.
A medida impõe o fim do regime conhecido como escala 6x1, sem que haja qualquer redução salarial para os trabalhadores.
Cerimônia no Plenário
Com a promulgação efetuada pela Mesa do Congresso Nacional, ambas as emendas constitucionais passam a vigorar imediatamente a partir da publicação oficial no Diário Oficial da União.
A presença de Hugo Motta ao lado da Mesa Diretora do Congresso ratifica a articulação entre Câmara e Senado que viabilizou a deliberação rápida dos temas prioritários no Legislativo.
Lula participa da promulgação
O plenário do Senado Federal vai ser movimentado, às 9h desta sexta-feira, 16, uma vez que vai haver a cerimônia de promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que põe fim à escala de trabalho 6x1. A solenidade conta com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, em um gesto considerado atípico para o rito parlamentar.
A participação do chefe do Executivo em eventos desse tipo é rara. Uma das poucas exceções registradas na história recente ocorreu em dezembro de 2023, durante a promulgação da reforma tributária na Câmara dos Deputados.
O ato de hoje vai ser conduzido pelos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Trunfo para o Planalto
O governo pretende transformar o evento em uma demonstração de força e vitória política. Na última quarta-feira (14), o texto foi chancelado pelo Senado por expressivos 75 votos a 1. Logo após a votação, Lula classificou a medida como uma "conquista histórica dos trabalhadores". A estratégia do Planalto é usar a cerimônia para capitalizar politicamente a aprovação da pauta junto ao eleitorado.
O que vai mudar na jornada de trabalho
Com a promulgação da PEC, a carga horária máxima permitida cai de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de descanso remunerado por semana. A regra proíbe expressamente a redução salarial e preserva os pisos das categorias, aplicando-se também aos contratos vigentes.
A transição não será imediata e ocorrerá em duas etapas a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU):
- Em 2 meses: A jornada máxima cai para 42 horas semanais, garantindo dois dias de folga (preferencialmente com um dos dias no domingo).
- Em 14 meses (12 meses após a 1ª fase): O limite atinge o teto definitivo de 40 horas semanais.
Fim da escala 6x1 entra em vigor sem necessidade de sanção presidencial
Mesmo figurando como uma das vitórias mais expressivas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6x1 dispensa o aval do chefe do Executivo para passar a valer.
Aprovada em definitivo pelo Senado na última quarta-feira (14), a medida obedece a uma tramitação especial por alterar diretamente a Carta Magna, diferindo das regras aplicadas aos projetos de lei ordinários.
Como funcionam os trâmites no Congresso
Enquanto os projetos de lei aprovados no Legislativo requerem a análise do presidente da República — que detém a prerrogativa de sancionar ou aplicar vetos parciais ou integrais —, as PECs seguem outro caminho.
Para alterar o texto constitucional, a proposta precisa ser chancelada em dois turnos de votação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Concluída essa fase, o texto é promulgado pelas Mesas Diretoras de ambas as Casas legislativas, sem qualquer ingerência do Poder Executivo.
A alteração passa a integrar formalmente a Constituição assim que é publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O Executivo tem poder de veto sobre uma PEC?
A resposta é não. Como a promulgação do texto final é ato exclusivo do Congresso Nacional, o chefe do Estado não possui a faculdade de vetar nem de sancionar a matéria aprovada.
Dessa forma, a atuação do presidente — como a exercida por Lula ao longo do processo — restringe-se à articulação e negociação política para construir maioria no Parlamento. A decisão soberana cabe unicamente aos congressistas.
Vale ressaltar que a própria Constituição impõe restrições severas às mudanças em seu texto: nenhuma PEC pode ser submetida a alterações durante vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
Aprovação PEC do fim da escala 6x1
Em votação decisiva, o Plenário do Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a jornada na escala 6x1 e diminui o teto semanal de trabalho de 44 para 40 horas.
A matéria foi apreciada e chancelada em dois turnos na última quarta-feira, 14, após a realização de cinco sessões de debate, e agora segue para ser promulgada pelo Congresso Nacional.
O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), colocou a pauta em deliberação. No segundo turno de votação, a proposta obteve apoio massivo, sendo aprovada por 75 votos a 1 — na primeira etapa, a deliberação ocorreu por orientação das bancadas partidárias.
A apreciação dos dois turnos no mesmo dia só foi possível graças ao apoio de mais de 54 senadores que assinaram um requerimento de calendário especial, encurtando os prazos regimentais. A aceleração do texto vinha sendo coordenada pelo Planalto desde a semana anterior, com o objetivo de fortalecer a agenda social do governo na fase decisiva da corrida presidencial.
A sessão solene de promulgação está marcada para a próxima terça-feira (20), no próprio Senado, e deve reunir o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Davi Alcolumbre e lideranças da base aliada.
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Acordo e bastidores políticos
A celeridade do projeto foi viabilizada após negociações diretas entre Lula e Alcolumbre. O compromisso firmado previa pautar a matéria antes do segundo turno das eleições presenciais, disputadas entre o atual chefe do Executivo e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Ao dar início aos trabalhos, Alcolumbre enfatizou que pautar a matéria representava a entrega de um compromisso com o país:
"Neste momento, milhões de trabalhadoras e trabalhadores acompanham esta sessão com esperança. São pessoas que conhecem, na própria rotina, o valor de um dia a mais de descanso."
Tentativas da oposição e rejeição de requerimentos
Durante a sessão, a oposição buscou incluir outras pautas. O senador Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) apresentou requerimento para votar conjuntamente a "PEC das Horas Trabalhadas", medida defendida por Flávio Bolsonaro que propõe um formato alternativo à CLT, permitindo a negociação direta da remuneração por hora entre patrão e empregado.
Ao defender a proposta, Sóstenes afirmou que a intenção era dar opção de escolha ao trabalhador. Contudo, o pedido de tramitação conjunta foi rejeitado pelo plenário.
Minutos antes do fim dos debates, senadores oposicionistas tentaram ainda emplacar uma emenda apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) e subscrita por outros 21 parlamentares.
O texto buscava explicitar que jornadas já inferiores a 40 horas semanais não teriam redução proporcional automática, visando afastar dúvidas jurídicas. A alteração também foi derrubada pelos senadores.
O relator do texto no Senado, Omar Aziz (PSD-AM), recusou todas as modificações propostas em plenário, mantendo o texto idêntico ao chancelado pela Câmara dos Deputados em maio — onde foi aprovado por ampla margem (472 a 22 no primeiro turno e 461 a 19 no segundo).
Ao preserver a redação original, o relator evitou que a proposta tivesse de retornar à Câmara, garantindo sua conclusão definitiva.


