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CONFERÊNCIA CLIMÁTICA

COP30: açaí, tucupi e maniçoba são liberados após proibição polêmica

Decisão contou com articulação do ministro do Turismo, Celso Sabino

Redação
Por Redação
Produto foi proibido pela OEI
Produto foi proibido pela OEI -

Açaí, tucupi e maniçoba, comidas típicas da culinária paraense, foram autorizadas a ser vendidas nas áreas oficiais da COP30, que acontece em novembro, em Belém.

Os produtos foram proibidos pela Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI), organizadora do evento, e gerou polêmica entre os moradores da cidade. Em seguida, o ministro do Turismo, Celso Sabino, se manifestou sobre o caso.

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“A movimentação nas redes sociais de reação ao edital publicado pela OEI para seleção da gastronomia que vai atender os espaços oficiais da COP30 cometeu um grave erro, impedindo a entrada dos principais produtos paraenses”, disse Sabino nas redes sociais, no último sábado, 16.

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O edital citado pelo ministro trata sobre a seleção de operadores para atuar em 87 pontos de venda, entre quiosques e restaurantes, distribuídos no local onde será realizado o evento climático, as áreas foram intituladas de “Blue Zone” (de acesso restrito) e Green Zone (aberta à sociedade civil).

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Oito produtos proibidos de serem comercializados na COP30

Além do açaí, tucupi e maniçoba, outros produtos também entraram na lista de exclusão da OEI, são esses:

  • Sucos de frutas in natura;
  • Maioneses;
  • Molhos caseiros;
  • Leite cru e derivados não pasteurizados;
  • Doces caseiros com cremes ou com ovos sem refrigeração;
  • Gelo artificial ou não industrializado;
  • Bebidas abertas e sem nota fiscal;
  • Produtos sem registro sanitário.

Entenda a proibição do açaí

Segundo a organização oficial da COP30, o fruto do açaí pode estar contaminado com o Trypanosoma cruzi, caso não seja pasteurizado. O protozoário é o principal agente da doença de Chagas.

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Tags

belém COP30 culinária paraense

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