LEI DA DANÇA
Dança é reconhecida como trabalho e garante direitos a profissionais
Lei foi sancionada nesta quarta-feira, 29, possibilitando a definição de regras contratuais

A dança passou a ser reconhecida como linguagem artística, trabalho e atividade econômica, através da Lei 15.396/2026. O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quarta-feira, 29, data em que é celebrado o Dia Internacional da Dança.
Com a legislação, a profissão passa a ser regulamentada, possibilitando a definição de regras contratuais, assegurando direitos autorais e conexos. Além disso, a Lei da Dançaprotege a integridade física e moral de artistas e garante matrícula escolar para filhos de agentes em atividade itinerante.
O projeto esteve em tramitação nos últimos anos e foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 7 de abril.
“A dança é a linguagem artística mais praticada no país. Um percentual de 67% de municípios têm grupos de danças organizados. Então, com essa lei, nós teremos mais dignidade para o profissional, daquele que vive da dança, que trabalha com a dança, que é um operário da dança e um criador de danças”, comemorou professora Dulce Aquino, membro da Diretoria Colegiada do Fórum Nacional de Dança (FND).
Com origem em 2016 no Senado Federal, de autoria do ex-senador Walter Pinheiro, o Projeto de Lei foi encaminhado à Câmara dos Deputados, onde contou com relatoria da deputada Alice Portugal nas Comissões de Educação e Cultura e da deputada Lídice da Mata nas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Foram mais de 10 anos de um longo processo coletivo, sustentado pelos agentes da dança de todo o Brasil, mobilizados por sindicatos, associações e pelo Fórum Nacional de Dança (FND), que há duas décadas atua nesta construção.
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Lista de profissionais beneficiados pela lei:
- Coreógrafo
- bailarino
- dançarino
- intérprete-criador
- diretor de dança
- diretor de ensaio
- diretor de movimento
- dramaturgo
- ensaiador de dança
- professor de dança
- maître de ballet
- curador
- diretor de espetáculos
- crítico de dança.
Além disso, esses profissionais também passam a poder planejar, coordenar e supervisionar trabalhos, planos e projetos e prestar serviços de consultoria na área da dança.
Profissionais precisam de certificado
Outro ponto descrito na Lei são os critérios sobre quem pode exercer a profissão, que agora precisa, obrigatoriamente, de certificação.
Estão aptos a exercer as funções profissionais que possuem:
- Diploma de curso superior em dança;
- formação técnica reconhecida na forma da lei;
- diploma estrangeiro revalidado no Brasil
- ou atestado de capacitação profissional emitido por órgãos competentes.
No texto, fica garantido ainda o direito adquirido aos profissionais que já atuam na área na data de publicação da lei, permitindo a continuidade de suas atividades.
Além disso, não será exigida inscrição em conselhos profissionais de outras categorias para o exercício da atividade, evitando sobreposição de regulamentações.
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