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LEI DA DANÇA

Dança é reconhecida como trabalho e garante direitos a profissionais

Lei foi sancionada nesta quarta-feira, 29, possibilitando a definição de regras contratuais

Luiza Nascimento
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Dança passa a ser reconhecida como trabalho
Dança passa a ser reconhecida como trabalho - Foto: Giba/MinC

A dança passou a ser reconhecida como linguagem artística, trabalho e atividade econômica, através da Lei 15.396/2026. O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quarta-feira, 29, data em que é celebrado o Dia Internacional da Dança.

Com a legislação, a profissão passa a ser regulamentada, possibilitando a definição de regras contratuais, assegurando direitos autorais e conexos. Além disso, a Lei da Dançaprotege a integridade física e moral de artistas e garante matrícula escolar para filhos de agentes em atividade itinerante.

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O projeto esteve em tramitação nos últimos anos e foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 7 de abril.

“A dança é a linguagem artística mais praticada no país. Um percentual de 67% de municípios têm grupos de danças organizados. Então, com essa lei, nós teremos mais dignidade para o profissional, daquele que vive da dança, que trabalha com a dança, que é um operário da dança e um criador de danças”, comemorou professora Dulce Aquino, membro da Diretoria Colegiada do Fórum Nacional de Dança (FND).

Com origem em 2016 no Senado Federal, de autoria do ex-senador Walter Pinheiro, o Projeto de Lei foi encaminhado à Câmara dos Deputados, onde contou com relatoria da deputada Alice Portugal nas Comissões de Educação e Cultura e da deputada Lídice da Mata nas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Foram mais de 10 anos de um longo processo coletivo, sustentado pelos agentes da dança de todo o Brasil, mobilizados por sindicatos, associações e pelo Fórum Nacional de Dança (FND), que há duas décadas atua nesta construção.

Leia Também:

Lista de profissionais beneficiados pela lei:

  • Coreógrafo
  • bailarino
  • dançarino
  • intérprete-criador
  • diretor de dança
  • diretor de ensaio
  • diretor de movimento
  • dramaturgo
  • ensaiador de dança
  • professor de dança
  • maître de ballet
  • curador
  • diretor de espetáculos
  • crítico de dança.

Além disso, esses profissionais também passam a poder planejar, coordenar e supervisionar trabalhos, planos e projetos e prestar serviços de consultoria na área da dança.

Profissionais precisam de certificado

Outro ponto descrito na Lei são os critérios sobre quem pode exercer a profissão, que agora precisa, obrigatoriamente, de certificação.

Estão aptos a exercer as funções profissionais que possuem:

  • Diploma de curso superior em dança;
  • formação técnica reconhecida na forma da lei;
  • diploma estrangeiro revalidado no Brasil
  • ou atestado de capacitação profissional emitido por órgãos competentes.

No texto, fica garantido ainda o direito adquirido aos profissionais que já atuam na área na data de publicação da lei, permitindo a continuidade de suas atividades.

Além disso, não será exigida inscrição em conselhos profissionais de outras categorias para o exercício da atividade, evitando sobreposição de regulamentações.

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Tags:

dança lei da dança trabalho

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