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LEI DO SILÊNCIO

Decisão: Salvador proíbe som alto perto de escolas em dias de concurso

Descumprimento pode gerar multa de R$ 1.500,00

Gabriela Araújo

Por Gabriela Araújo

25/11/2025 - 8:26 h
Regra define como som alto qualquer ruído que ultrapasse 60 decibéis
Regra define como som alto qualquer ruído que ultrapasse 60 decibéis -

Uma nova lei municipal proíbe o som alto nas proximidades de escolas e estabelecimentos enquanto houve aplicação de provas de concurso público.

A regra define como som alto qualquer ruído que ultrapasse 60 decibéis, valor já estabelecido nas normas ambientais.

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A medida, sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), na segunda-feira, 24, tem o intuito de garantir um ambiente de estudo e avaliação tranquilo e justo para todos.

Raio de 200 metros: onde a lei vale?

O controle de emissão de ruídos deve ser observado em um raio de 200 metros ao redor de escolas, faculdades, cursinhos e qualquer outro estabelecimento educacional onde as provas estejam sendo realizadas, segundo a lei.

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A regra vale para os seguintes casos:

  • estabelecimentos comerciais:
  • carros de som;
  • bares;
  • eventos;
  • e ruídos provocados por particulares.

Punição: o que acontece para quem não seguir as regras?

A lei também determina punição a quem desrespeitar as regras. As penalidades seguem da seguinte forma:

  • advertência por escrito, na primeira infração, quando o infrator for notificado pela primeira vez, e o som for apenas levemente elevado ou de curta duração;
  • multa de R$ 300,00 para a segunda infração, em caso de reincidência ou quando a poluição sonora for moderada, ultrapassando os limites de 60 decibéis em áreas residenciais ou comerciais próximas às escolas;
  • multa de R$ 1.500,00, em caso de nova reincidência ou quando a poluição sonora for de grande intensidade e prejudicar diretamente a realização do concurso público ou o ambiente escolar;
  • suspensão das atividades do estabelecimento ou serviço por até 15 dias, nos casos de reincidência após a terceira infração, especialmente se a infração for de caráter grave, prejudicando a tranquilidade do ambiente escolar e o desempenho dos candidatos, ou quando ocorrer em horários de maior concentração de candidatos.

Multa por reincidência

  • As multas podem ser aplicadas a cada evento de infração;
  • Os valores serão reajustados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC);
  • Em reincidências graves, pode haver interdição do estabelecimento por até 30 dias.

Quem fiscaliza?

A aplicação da nova lei e a fiscalização ficarão a cargo dos seguintes órgãos municipais:

  • da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA),
  • da Secretaria Municipal de Educação (SMED).

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Tags:

concurso público Educação prefeito bruno reis prefeitura de salvador Salvador som alto

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