LEI DO SILÊNCIO
Decisão: Salvador proíbe som alto perto de escolas em dias de concurso
Descumprimento pode gerar multa de R$ 1.500,00

Por Gabriela Araújo

Uma nova lei municipal proíbe o som alto nas proximidades de escolas e estabelecimentos enquanto houve aplicação de provas de concurso público.
A regra define como som alto qualquer ruído que ultrapasse 60 decibéis, valor já estabelecido nas normas ambientais.
A medida, sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), na segunda-feira, 24, tem o intuito de garantir um ambiente de estudo e avaliação tranquilo e justo para todos.
Raio de 200 metros: onde a lei vale?
O controle de emissão de ruídos deve ser observado em um raio de 200 metros ao redor de escolas, faculdades, cursinhos e qualquer outro estabelecimento educacional onde as provas estejam sendo realizadas, segundo a lei.
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A regra vale para os seguintes casos:
- estabelecimentos comerciais:
- carros de som;
- bares;
- eventos;
- e ruídos provocados por particulares.
Punição: o que acontece para quem não seguir as regras?
A lei também determina punição a quem desrespeitar as regras. As penalidades seguem da seguinte forma:
- advertência por escrito, na primeira infração, quando o infrator for notificado pela primeira vez, e o som for apenas levemente elevado ou de curta duração;
- multa de R$ 300,00 para a segunda infração, em caso de reincidência ou quando a poluição sonora for moderada, ultrapassando os limites de 60 decibéis em áreas residenciais ou comerciais próximas às escolas;
- multa de R$ 1.500,00, em caso de nova reincidência ou quando a poluição sonora for de grande intensidade e prejudicar diretamente a realização do concurso público ou o ambiente escolar;
- suspensão das atividades do estabelecimento ou serviço por até 15 dias, nos casos de reincidência após a terceira infração, especialmente se a infração for de caráter grave, prejudicando a tranquilidade do ambiente escolar e o desempenho dos candidatos, ou quando ocorrer em horários de maior concentração de candidatos.
Multa por reincidência
- As multas podem ser aplicadas a cada evento de infração;
- Os valores serão reajustados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC);
- Em reincidências graves, pode haver interdição do estabelecimento por até 30 dias.
Quem fiscaliza?
A aplicação da nova lei e a fiscalização ficarão a cargo dos seguintes órgãos municipais:
- da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA),
- da Secretaria Municipal de Educação (SMED).
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