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POLÍTICA

Dino minimiza atuação jurídica de outros países e reforça soberania do Brasil

STF blinda instituições nacionais de sanções internacionais; Medida também protege contra Lei Magnitsky

Por Da Redação

18/08/2025 - 15:02 h
Ministro do STF, Flávio Dino
Ministro do STF, Flávio Dino -

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, protocolou decisão nesta segunda-feira, 18, onde determina que nenhuma empresa ou órgão que atue no Brasil pode sofrer restrições ou bloqueios a partir de decisões tomadas com base nas leis de outros países.

A deterinação foi motivada pelo movimento de municípios brasileiros que buscaram tribunais estrangeiros para conseguir indenizações contra a Samarco por conta do rompimento da barragem de Mariana.

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A ação também pode ser vista como uma forma de blindar instituições brasileiras da aplicação da Lei Magnitsky, que foi aplicada pelo governo de Donald Trump contra o ministro do STF Alexandre de Moraes e permite sanções econômicas contra estrangeiros que tenham cometido violações consideradas graves contra os direitos humanos pelo governo norte-americano.

Segundo Dino, apenas o Judiciário brasileiro deve ter competência para legislar sobre tais assuntos, reforçando a soberania brasileira, ainda que as restrições, como as imputadas pela Lei Magnitsky, continuem valendo no exterior.

“Desse modo, ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”, escreveu o magistrado.

Ainda que não tenha citado a Lei Magnitsky, Dino pontuou que "Leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a: a) pessoas naturais por atos em território brasileiro; b) relações jurídicas aqui celebradas; c) bens aqui situados, depositados, guardados, e d) empresas que aqui atuem".

O magistrado criticou ainda o que chamou de práticas de "neocolonialismo' impostos por países como os Estados Unidos e seu subsequente desrespeito a tratados internacionais e instituições multilaterais.

“Instituições do multilateralismo são absolutamente ignoradas. Tratados internacionais são abertamente desrespeitados, inclusive os que versam sobre a proteção de populações civis em terríveis conflitos armados, alcançando idosos, crianças, pessoas com deficiência, mulheres. Diferentes tipos de protecionismos e de neocolonialismos são utilizados contra os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou submissão a instâncias supranacionais”, escreveu.

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Tags:

Alexandre de Moraes barragem Mariana direitos humanos Donald Trump Flávio Dino governo norte-americano indenizações Lei Magnitsky leis estrangeiras restrições empresas Brasil Samarco sanções econômicas STF tribunais estrangeiros

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