SÃO JOSÉ DA VITÓRIA
Ex-presidente de Câmara é punido por contrato com rádio comunitária
Investigação apontou manobra contratual para remunerar entidade sem fins lucrativos



O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente uma denúncia formulada contra o ex-presidente da Câmara Municipal de São José da Vitória após constatar irregularidades no financiamento público de uma rádio comunitária local.
A decisão do órgão de fiscalização impôs multa pecuniária ao ex-gestor e determinou a proibição imediata de novos contratos remunerados dessa modalidade no município.
Acórdão
Conforme o acórdão, a fiscalização identificou a contratação de uma rádio comunitária pela Câmara de Vereadores para a execução de serviços de publicidade institucional e transmissão das sessões legislativas.
A prática é expressamente proibida pela Lei Federal nº 9.612/1998, que instituiu o Serviço de Radiodifusão Comunitária no país e veda qualquer caráter oneroso ou comercial no custeio e nas operações dessas emissoras.
Regra
A Lei Federal nº 9.612/98 diz que rádios comunitárias são entidades sem fins lucrativos destinadas a dar voz à comunidade local. É vedada a venda de espaço comercial ou serviços de publicidade pagos.
É permitido apenas o apoio cultural não comercial (identificação de apoiadores sem apelo de venda) e doações voluntárias de pessoas físicas ou jurídicas, desde que sem qualquer contrapartida comercial ou contratual.
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Ocultação de verbas públicas
A auditoria e o corpo técnico do tribunal entenderam que o Legislativo municipal recorreu a uma "manobra contratual" para mascarar a natureza jurídica do repasse e viabilizar o envio indireto de recursos da Câmara para a rádio.
Na avaliação do TCM-BA, a manobra afrontou os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e da supremacia do interesse público sobre a gestão municipal.
Além de penalizar o ex-presidente com multa cobrada pelo colegiado, o plenário do tribunal fixou determinação para que o Legislativo de São José da Vitória encerre acordos similares.
O objetivo é impedir que o orçamento da Casa continue sendo canalizado de forma vedada para entes que deveriam operar de forma estritamente comunitária.
Jurisprudência
O acórdão passa a compor a jurisprudência do TCM-BA sobre publicidade e imprensa oficial nos municípios baianos, servindo como referencial e alerta para os demais presidentes de Câmaras de Vereadores do estado sobre os limites do financiamento público da comunicação social.


