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SÃO JOSÉ DA VITÓRIA

Ex-presidente de Câmara é punido por contrato com rádio comunitária

Investigação apontou manobra contratual para remunerar entidade sem fins lucrativos

Rodrigo Tardio
Por
Novos contratos remunerados dessa modalidade estão proibidos no município
Novos contratos remunerados dessa modalidade estão proibidos no município - Foto: Divulgação
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente uma denúncia formulada contra o ex-presidente da Câmara Municipal de São José da Vitória após constatar irregularidades no financiamento público de uma rádio comunitária local.

A decisão do órgão de fiscalização impôs multa pecuniária ao ex-gestor e determinou a proibição imediata de novos contratos remunerados dessa modalidade no município.

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Acórdão

Conforme o acórdão, a fiscalização identificou a contratação de uma rádio comunitária pela Câmara de Vereadores para a execução de serviços de publicidade institucional e transmissão das sessões legislativas.

A prática é expressamente proibida pela Lei Federal nº 9.612/1998, que instituiu o Serviço de Radiodifusão Comunitária no país e veda qualquer caráter oneroso ou comercial no custeio e nas operações dessas emissoras.

Regra

A Lei Federal nº 9.612/98 diz que rádios comunitárias são entidades sem fins lucrativos destinadas a dar voz à comunidade local. É vedada a venda de espaço comercial ou serviços de publicidade pagos.

É permitido apenas o apoio cultural não comercial (identificação de apoiadores sem apelo de venda) e doações voluntárias de pessoas físicas ou jurídicas, desde que sem qualquer contrapartida comercial ou contratual.

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Ocultação de verbas públicas

A auditoria e o corpo técnico do tribunal entenderam que o Legislativo municipal recorreu a uma "manobra contratual" para mascarar a natureza jurídica do repasse e viabilizar o envio indireto de recursos da Câmara para a rádio.

Na avaliação do TCM-BA, a manobra afrontou os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e da supremacia do interesse público sobre a gestão municipal.

Além de penalizar o ex-presidente com multa cobrada pelo colegiado, o plenário do tribunal fixou determinação para que o Legislativo de São José da Vitória encerre acordos similares.

O objetivo é impedir que o orçamento da Casa continue sendo canalizado de forma vedada para entes que deveriam operar de forma estritamente comunitária.

Jurisprudência

O acórdão passa a compor a jurisprudência do TCM-BA sobre publicidade e imprensa oficial nos municípios baianos, servindo como referencial e alerta para os demais presidentes de Câmaras de Vereadores do estado sobre os limites do financiamento público da comunicação social.

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Tags

financiamento público irregularidades publicidade institucional rádio comunitária São José da Vitória tribunal de contas

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