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DINHEIRO PÚBLICO

Flávio Dino dá 10 dias para partidos explicarem destinação de emendas

Ação foi motivada por fala do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto

Ane Catarine
Por
O ministro do STF, Flávio Dino
O ministro do STF, Flávio Dino - Foto: Evaristo Sá/AFP

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quarta-feira, 15, que os presidentes dos partidos com representação no Congresso Nacional expliquem, no prazo de 10 dias, se participam da definição, gestão ou distribuição de emendas parlamentares.

A decisão foi tomada após uma declaração do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, durante entrevista ao programa Estúdio i, da GloboNews, na terça-feira, 14.

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Ao ser questionado se dirigentes partidários interferem na destinação das emendas parlamentares, ele respondeu que sim e afirmou que outros presidentes de partidos também fazem indicações.

Valdemar é investigado pela Polícia Federal (PF) por suspeitas de fraudes e desvios na destinação de emendas parlamentares.

Na decisão, Flávio Dino afirmou que as declarações levantam dúvidas sobre o cumprimento das determinações do STF relacionadas à transparência e à rastreabilidade desses recursos.

O ministro ressaltou ainda que a apresentação e a deliberação sobre emendas parlamentares são atribuições dos membros do Poder Legislativo no exercício do mandato.

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O que Dino determinou?

No despacho, o ministro solicitou que os presidentes dos partidos esclareçam, entre outros pontos:

  • se dispõem de cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo para distribuir emendas parlamentares;
  • em caso positivo, qual é a natureza, a finalidade e a abrangência desses mecanismos;
  • quem é responsável por autorizar e decidir sobre a utilização dos recursos;
  • qual é o fundamento jurídico que sustenta essa prática;
  • quais documentos formalizam esses mecanismos, como normas internas ou atas;
  • como ocorre, na prática, a definição e a destinação das emendas pelos dirigentes partidários.
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Tags

emendas Flávio Dino STF Valdemar Costa Neto

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