POLÊMICA
Gilmar Mendes admite rever decisão sobre diploma de jornalista no STF
Para magistrado, debate é válido desde que haja entendimento entre os ministros



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, relator da decisão de 2009, na Corte, que derrubou a exigência do diploma de jornalista, afirmou que o órgão pode voltar a discutir a obrigatoriedade do documento.
A fala foi dada nesta quarta-feira, 19, um dia depois de os também ministros do STF, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, defenderem uma revisão do entendimento — no julgamento de 17 anos atrás, o plenário, por oito votos a um, decidiu pela derrubada da obrigatoriedade.
A favor:
- Gilmar Mendes
- Cármen Lúcia
- Ellen Gracie
- Ricardo Lewandowski
- Eros Grau
- Carlos Ayres Britto
- Cezar Peluso
- Celso de Mello
Contra
- Marco Aurélio
Não participaram do julgamento à época os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa.
Sem dispensa de formação acadêmica
Em entrevista coletiva após participar de um fórum, em Brasília, o magistrado ponderou que a decisão tomada à época não significou considerar desnecessária a formação acadêmica para quem atua na área.
“Isso não significava, na verdade, dispensar formação. As pessoas poderiam ter formações em diversas áreas, mas podemos discutir, sim, se de fato se entender que há aí algum comprometimento da própria qualidade de informação”, afirmou Gilmar Mendes.
O que falaram Dino e Moraes?
Durante a sessão da Primeira Turma nesta terça-feira, 18, os dois ministros associaram o debate às mudanças provocadas pela expansão das redes sociais e à dificuldade de definir os limites das garantias reservadas à atividade jornalística.
Dino argumentou que a inexistência de uma exigência de formação pode permitir que pessoas ligadas a organizações criminosas se apresentem como jornalistas para reivindicar garantias próprias da profissão, como o sigilo da fonte.
Moraes concordou que o assunto deveria voltar a ser discutido e citou o crescimento de páginas e perfis nas redes sociais que reivindicam proteção jornalística. Além disso, chegou a mencionar a possibilidade de uma regra de transição que preservasse a situação de quem já exerce a profissão sem diploma.
Medida foi de encontro à lei da ditadura
A obrigatoriedade do diploma estava prevista no Decreto-Lei 972, editado em 1969, durante a ditadura militar. A discussão chegou ao Judiciário a partir de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionava a compatibilidade da exigência com as liberdades de expressão e de informação previstas na Constituição.
Em 2001, a 16ª Vara Federal de São Paulo afastou a obrigatoriedade, mas a exigência foi restabelecida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região dois anos depois.
O caso chegou ao Supremo em 2006, quando Gilmar concedeu uma decisão provisória que permitiu o exercício da atividade jornalística independentemente da apresentação do diploma até que o plenário analisasse definitivamente a questão.
Sob a condição de relator do caso, Gilmar considerou em 2009 que condicionar o exercício do jornalismo a uma formação específica representava uma restrição indevida às liberdades de expressão, informação e imprensa.