EXTRA AOS PROFESSORES
Precatórios: novo abono extra vai pagar até R$ 1.439 para professores da Bahia
Governo do Estado publicou regras e valores de abono aos profissionais da educação
O Governo do Estado publicou a regulamentação do pagamento do novo Abono Extraordinário do precatório do Fundef destinado a profissionais do magistério estadual. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira, 4, e detalha critérios, valores, calendário de pagamento, procedimentos para atualização cadastral e regras para herdeiros de beneficiários falecidos.
Os valores do abono foram fixados em R$ 719,73 para profissionais com carga horária de 20 horas semanais e R$ 1.439,47 para aqueles com jornada de 40 horas. O benefício será pago a profissionais ativos, aposentados e contratados via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) que estavam na folha de pagamento estadual no mês de abril de 2026.
A estimativa do governo é beneficiar cerca de 87 mil profissionais da educação, com destinação de aproximadamente R$ 103,3 milhões para o pagamento do novo abono extraordinário.
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Servidores beneficiados
Segundo a regulamentação, servidores que permanecem vinculados à folha de pagamento estadual receberão os valores diretamente em conta bancária em até dez dias úteis após a publicação da portaria.
Já profissionais que não estão mais na folha ou tiveram inconsistências bancárias deverão realizar atualização cadastral em unidades do SAC para viabilizar o recebimento.
A portaria também estabelece procedimentos específicos para herdeiros de profissionais falecidos. Os sucessores poderão solicitar acesso às informações referentes ao montante devido e requerer o pagamento mediante apresentação de alvará judicial e abertura de processo administrativo.
Entre os documentos exigidos estão certidão de óbito, documentos pessoais do falecido, comprovantes dos herdeiros e documentação bancária.
Critérios
Outro ponto detalhado pela regulamentação envolve os critérios considerados para definição dos beneficiários. O Estado definiu que diversos afastamentos remunerados serão computados como efetivo exercício para fins de cálculo do abono, incluindo férias, licença-prêmio, licença-maternidade, licenças médicas, readaptação funcional e afastamentos para cursos realizados com ônus para a administração pública.
A lista dos beneficiários será divulgada no portal da Secretaria da Educação (SEC), contendo informações sobre períodos considerados e carga horária utilizada para cálculo do benefício.