DESCONTOS
IPVA na Bahia: motoristas vão quitar dívidas com condições especiais
Perdão das dívidas foi aprovada nesta terça-feira, 2, na ALBA

Por Gabriela Araújo

Os motoristas baianos terão descontos para regularizar as dívidas de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e na taxa de licenciamento com o governo do Estado.
A iniciativa facilita o pagamento das despesas registradas até dezembro de 2024, por meio de condições especiais, incluindo redução de multas e juros, além de remissão parcial de valores.
A novidade foi aprovada nesta terça-feira, 2, pela maioria dos deputados estaduais, e agora segue para validação do governador Jerônimo Rodrigues (PT).
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Por ser de autoria do Executivo, a expectativa é que o governador sancione a proposição hoje e publique a medida amanhã, 3, no Diário Oficial do Estado (DOE).
Como vai funcionar?
- Parcelamento mínimo: multas poderão ser parceladas, mas cada parcela deve ser de, no mínimo, R$ 200. Sobre as parcelas incide a taxa Selic.
- Licenciamento: desconto de 50% nos débitos da taxa de licenciamento referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024, desde que pagos até 28 de novembro de 2025.
- Perdão total de IPVA: dívidas de até R$ 460 por veículo (atualizadas até a data de publicação da lei) poderão ser totalmente perdoadas, se referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024.
- Desconto de até 95% no IPVA: débitos inscritos ou não em dívida ativa (inclusive ajuizados), referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024, poderão ser quitados com redução de 95% da multa e dos juros.
Pagamento pode ser:
- À vista ou
- Parcelado em até 3 vezes, com quitação total até 28 de novembro de 2025.
- Honorários advocatícios: poderão ter redução, conforme regras da Procuradoria-Geral do Estado.
- Renúncia a ações judiciais: quem aderir ao programa deverá abrir mão de ações ou recursos que contestem os débitos. Não haverá restituição de valores já pagos.
O que é IPVA?
O IPVA é um imposto cobrado anualmente pelos estados brasileiros, com o objetivo de arrecadar recursos com base no valor venal do veículo, sendo 50% da arrecadação destinada ao estado e 50% ao município onde o veículo foi registrado.
Esse imposto vale para todos os veículos terrestres, como:
- carros;
- motos;
- ônibus;
- caminhões.
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