BAHIA
Justiça condena ex-prefeito falecido na Bahia a devolver R$ 1,5 milhão
Carlos Alberto da Silva Lopes foi condenado por desvios sistemáticos de verbas entre os anos de 2002 e 2003


O ex-prefeito de Palmeiras (Chapada Diamantina), Carlos Alberto da Silva Lopes, foi condenado pela Justiça a devolver R$ 1,5 milhão aos cofres públicos por desvios de verbas públicas realizados nos anos de 2002 e 2003, quando ele estava à frente da gestão municipal.
Além do ressarcimento, ele teve suspensos os direitos políticos por oito anos e está proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
O detalhe é que Carlos Alberto faleceu em dezembro de 2025 — veja ao final desta reportagem uma postagem da Prefeitura Municipal prestando homenagem ao ex-gestor.
Como funcionava o esquema
A decisão atendeu a uma ação de ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que apontou a existência de um esquema de fraude de notas fiscais executado pelo então gestor.
Segundo o MP-BA, o esquema era operado por meio de “notas fiscais clonadas” para dar aparência de legalidade a pagamentos envolvendo supostas aquisições de medicamentos, materiais hospitalares e elétricos.
Notas adulteradas
As investigações apontaram o uso de notas fiscais falsas e adulteradas em processos de pagamento relacionados a empresas que afirmaram nunca ter fornecido os produtos ao Município.
As empresas também comprovaram que os documentos apresentados ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) continham valores elevados, apesar de as notas fiscais originais corresponderem a vendas de pequeno valor realizadas para outros clientes.
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Em um dos casos, a nota fiscal apresentada pela gestão no valor de R$ 14.990,00 era originalmente uma venda de apenas R$ 13,80 destinada a um consumidor diverso.
As investigações também identificaram falsificação de identidade visual em documentos atribuídos a outra empresa e simulação de licitações para encobrir desvios.
Ao portal, o Ministério Público da Bahia esclareceu que a informação sobre a a morte do ex-prefeito não consta nos autos. No entanto, a condenação de improbidade administrativa permanece válida e produzindo efeitos jurídicos, ainda que o réu tenha falecido no curso do processo. O órgão solicitará que a certidão de óbito seja anexada ao processo.
Com o falecimento do ex-gestor, são extintas as sanções, como a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público. No entanto, a obrigação de ressarcir os cofres públicos permanece vigente e poderá ser executada sobre o patrimônio deixado pelo condenado, observados os limites da herança, recaindo os efeitos patrimoniais sobre os bens e herdeiros, caso haja espólio a ser partilhado.


