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VAGÃO ROSA

Justiça derruba liminar e garante vagão exclusivo a mulheres no metrô

ADI da ANPTrilhos foi considerada ilegÍtIma pelo TJBA

Anderson Ramos
Por
Metrô de Salvador terá vagão exclusivo para mulheres.
Metrô de Salvador terá vagão exclusivo para mulheres. - Foto: Divulgação | Metrô Bahia
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou, nesta quarta-feira, 12, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos) que suspendia a implantação da lei que determina a destinação de um vagão exclusivo para mulheres no metrô de Salvador, o chamado vagão rosa.

De acordo com a decisão do desembargador e relator do processo, Cícero Landin, a ANPTrilhos não possuía legitimidade para propor a ADI.

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Com a decisão, o metrô de Salvador deverá cumprir a legislação que prevê espaço exclusivo para mulheres nos horários de pico, medida criada para ampliar a proteção contra assédio e importunação sexual no transporte público.

Autora do projeto de lei, a vereadora Marta Rodrigues (PT), comemorou a decisão. “É uma vitória de toda a sociedade soteropolitana, pois sabemos que os assédios são frequentes e precisamos de mecanismos mais urgentes de proteção às mulheres. A suspensão gerou forte repercussão por interromper uma política pública aprovada pela Câmara Municipal e construída a partir de demandas apresentadas por movimentos de mulheres e usuárias do sistema metroviário”, afirmou.

“Recebo essa decisão com muita alegria e senso de justiça. O Tribunal restabeleceu a eficácia da nossa lei. É uma vitória das mulheres que utilizam o metrô diariamente e que há anos pedem medidas concretas de proteção contra o assédio”, complementou a vereadora.

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Entenda a lei

A nova lei determina que os espaços sejam reservados no horário de pico matutino no intervalo entre 6h e 9h e vespertino no intervalo entre 17h e 20h, sempre nos dias úteis. A medida não vale para os sábados, domingos e feriados. A lei não especifica a quantidade de vagões a serem destinados para o transporte exclusivo de mulheres.

Em caso de descumprimento da obrigação, a concessionária poderá sofrer sanções que vão de advertência expressa, até multa de R$ 10 mil por dia, por linha, a partir da terceira ocorrência.

Para o infrator que se recusa a sair de forma voluntária do vagão exclusivo para mulheres a lei prevê punição de até R$ 1 mil a partir da terceira ocorrência.

Justificativa

Segundo a vereadora Marta Rodrigues, a matéria segue as experiências do chamado “vagão rosa”, já instalados em cidades como Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte e Recife. Ela destaca que, cotidianamente, mulheres são assediadas dentro do transporte público, no entanto, muitas delas ficam constrangidas para realizar a denúncia.

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