LEI BARRADA
Justiça é acionada para garantir vagão feminino no metrô de Salvador
Pedido judicial visa ampliar segurança e conforto para mulheres no transporte
Por Redação

A criação de vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador está no momento suspensa por conta de uma liminar, mas a prefeitura tenta reverter esse quadro.
A gestão municipal ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para assegurar a validade da lei municipal que determina a implantação dos chamados “vagões rosa” , espaços que serão sejam disponibilizados nos horários de pico, pela manhã e à tarde, com o objetivo de coibir casos de assédio e garantir maior segurança às passageiras.
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O recurso, protocolado na última sexta-feira, 13, contesta a liminar concedida pelo desembargador José Cícero Landin Neto, que suspendeu os efeitos da lei após ação movida pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP-Trilhos). A entidade alegou que a Prefeitura de Salvador não tem competência legal para legislar sobre o transporte metroviário, já que o sistema opera também no município vizinho de Lauro de Freitas, caracterizando-se como serviço intermunicipal.
Na ação de agravo interno, a prefeitura defende a constitucionalidade da norma e argumenta que a iniciativa tem como foco a proteção de direitos fundamentais, como a segurança e a dignidade da mulher no transporte público.
Entenda a lei
No início de abril, o prefeito Bruno Reis (União Brasil) tornou em lei o projeto da vereadora Marta Rodrigues (PT) que destina vagões exclusivamente para mulheres no metrô de Salvador.
A nova lei determina que os espaços sejam reservados no horário de pico matutino no intervalo entre 6h e 9h e vespertino no intervalo entre 17h e 20h, sempre nos dias úteis. A medida não vale para os sábados, domingos e feriados. A lei não especifica a quantidade de vagões a serem destinados para o transporte exclusivo de mulheres.
Em caso de descumprimento da obrigação, a concessionária poderá sofrer sanções que vão de advertência expressa, até multa de R$ 10 mil por dia, por linha, a partir da terceira ocorrência.
Para o infrator que se recusa a sair de forma voluntária do vagão exclusivo para mulheres a lei prevê punição de até R$ 1 mil a partir da terceira ocorrência.
Justificativa
Segundo a vereadora Marta Rodrigues, autora do projeto de lei, a matéria segue as experiências do chamado “vagão rosa”, já instalados em cidades como Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte e Recife. Ela destaca que, cotidianamente, mulheres são assediadas dentro do transporte público, no entanto, muitas delas ficam constrangidas para realizar a denúncia.
“É corriqueiro, volta e meia sabemos de casos de assédio, de violência contra a mulher por homens em transporte público. Uma cultura machista e criminosa que não podemos compactuar. E se nos cabe essas possibilidades, temos que acatá-las. O sentido desse projeto é contribuir para o combate e prevenção ao assédio e violência contra mulheres, coibindo, sobretudo, as ações de importunação sexual já registradas no sistema metroviário de Salvador”, justificou.
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