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ECONOMIA

Lula mira caloteiros e pressiona Câmara por lei contra sonegação

Projeto de Lei do "Devedor Contumaz" está parado na Câmara desde outubro

Yuri Abreu

Por Yuri Abreu

28/11/2025 - 10:05 h
Projeto de Lei do Devedor Contumaz está parado na Câmara desde outubro
Projeto de Lei do Devedor Contumaz está parado na Câmara desde outubro -

O governo Lula decidiu colocar como prioridade neste fim deste ano o Projeto de Lei do Devedor Contumaz, que endurece regras contra empresas e pessoas físicas que deixam de pagar impostos de forma planejada e recorrente para burlar o Fisco. A proposta, que já passou pelo Senado, está parada na Câmara dos Deputados desde 30 de outubro, quando foi aprovada a urgência de tramitação.

Mesmo diante da resistência de parte do Centrão, a avaliação dentro do governo é de que a recente operação policial que desarticulou um esquema bilionário de fraude envolvendo o Grupo Refit pode aumentar a pressão política para que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destrave a votação.

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Um sinal de movimentação foi a escolha do deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP) como relator da matéria, anunciada na mesma semana da operação.

O que é o projeto do Devedor Contumaz?

A proposta cria o chamado Código de Defesa do Contribuinte e estabelece critérios mais rígidos para enquadramento de contribuintes que utilizam a inadimplência como estratégia de negócio. Esses devedores passam a ser classificados como “contumazes” quando deixam de pagar tributos de forma reiterada com objetivo de fraude.

Entre as principais sanções previstas estão:

  • Proibição de acesso a benefícios fiscais
  • Impedimento de participar de licitações
  • Vedação para firmar contratos com o poder público
  • Restrição ao pedido de recuperação judicial

O texto também prevê maior rigor na fiscalização de setores historicamente associados à sonegação, como combustíveis, bebidas alcoólicas e cigarros.

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Critérios para enquadramento

No âmbito federal, será considerado devedor substancial quem:

  • Possuir débitos superiores a R$ 15 milhões inscritos na dívida ativa;
  • Tiver dívidas que ultrapassem 100% do total de seus ativos.

Já nos âmbitos estadual, distrital e municipal, a classificação seguirá os mesmos parâmetros, desde que não haja legislação local específica em vigor.

Antes da classificação formal, a administração pública deverá notificar o contribuinte, indicando os débitos que justificam o enquadramento como devedor contumaz.

Direito à defesa e prazo para regularização

A proposta garante que empresas e pessoas físicas terão 30 dias para:

  • Recorrer administrativamente da classificação;
  • Regularizar a situação por meio de pagamento integral;
  • Solicitar parcelamento;
  • Comprovar patrimônio suficiente para quitar os débitos.

Pressão política e impacto fiscal

Para o governo, o projeto é considerado estratégico na agenda de combate à sonegação e de reforço da arrecadação, diante do esforço para equilibrar as contas públicas. Nos bastidores, a expectativa é que o avanço da proposta ajude a reduzir distorções concorrenciais e coibir modelos empresariais baseados na inadimplência sistemática.

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Tags:

arrecadação Câmara dos Deputados devedor contumaz governo Lula pl Sonegação

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