ECONOMIA
Lula mira caloteiros e pressiona Câmara por lei contra sonegação
Projeto de Lei do "Devedor Contumaz" está parado na Câmara desde outubro

Por Yuri Abreu

O governo Lula decidiu colocar como prioridade neste fim deste ano o Projeto de Lei do Devedor Contumaz, que endurece regras contra empresas e pessoas físicas que deixam de pagar impostos de forma planejada e recorrente para burlar o Fisco. A proposta, que já passou pelo Senado, está parada na Câmara dos Deputados desde 30 de outubro, quando foi aprovada a urgência de tramitação.
Mesmo diante da resistência de parte do Centrão, a avaliação dentro do governo é de que a recente operação policial que desarticulou um esquema bilionário de fraude envolvendo o Grupo Refit pode aumentar a pressão política para que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destrave a votação.
Um sinal de movimentação foi a escolha do deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP) como relator da matéria, anunciada na mesma semana da operação.
O que é o projeto do Devedor Contumaz?
A proposta cria o chamado Código de Defesa do Contribuinte e estabelece critérios mais rígidos para enquadramento de contribuintes que utilizam a inadimplência como estratégia de negócio. Esses devedores passam a ser classificados como “contumazes” quando deixam de pagar tributos de forma reiterada com objetivo de fraude.
Entre as principais sanções previstas estão:
- Proibição de acesso a benefícios fiscais
- Impedimento de participar de licitações
- Vedação para firmar contratos com o poder público
- Restrição ao pedido de recuperação judicial
O texto também prevê maior rigor na fiscalização de setores historicamente associados à sonegação, como combustíveis, bebidas alcoólicas e cigarros.
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Critérios para enquadramento
No âmbito federal, será considerado devedor substancial quem:
- Possuir débitos superiores a R$ 15 milhões inscritos na dívida ativa;
- Tiver dívidas que ultrapassem 100% do total de seus ativos.
Já nos âmbitos estadual, distrital e municipal, a classificação seguirá os mesmos parâmetros, desde que não haja legislação local específica em vigor.
Antes da classificação formal, a administração pública deverá notificar o contribuinte, indicando os débitos que justificam o enquadramento como devedor contumaz.
Direito à defesa e prazo para regularização
A proposta garante que empresas e pessoas físicas terão 30 dias para:
- Recorrer administrativamente da classificação;
- Regularizar a situação por meio de pagamento integral;
- Solicitar parcelamento;
- Comprovar patrimônio suficiente para quitar os débitos.
Pressão política e impacto fiscal
Para o governo, o projeto é considerado estratégico na agenda de combate à sonegação e de reforço da arrecadação, diante do esforço para equilibrar as contas públicas. Nos bastidores, a expectativa é que o avanço da proposta ajude a reduzir distorções concorrenciais e coibir modelos empresariais baseados na inadimplência sistemática.
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