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Marcell Moraes corre risco de ter mandato cassado pelo TSE

Publicado quarta-feira, 07 de outubro de 2020 às 11:00 h | Atualizado em 07/10/2020, 11:09 | Autor: Da Redação
Ação que pode cassar mandato de deputado está em estágio avançado no TSE
Ação que pode cassar mandato de deputado está em estágio avançado no TSE -

Uma ação que pode resultar na cassação do mandato de Marcell Moraes (SDB) está em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral. Seria outra baixa no quadro de deputados estaduais da Assembleia Legislativa da Bahia, além de Targino Machado (DEM).

Na sessão desta quinta-feira, 8, o caso já seria julgado pelo plenário da Corte, porém foi retirado da pauta a pedido do ministro Sérgio Banhos, relator do processo. Não existe ainda um prazo para que a ação contra Marcell seja colocada para apreciação dos ministros.

O TSE vai julgar um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que absolveu Marcell na ação de investigação judicial eleitoral pelo motivo de abuso de poder econômico. O deputado é acusado de realizar, no ano de 2018, período pré-eleitoral, em diversos municípios baianos, ações de vacinação e castração de cães e gatos a preços baixos e até de forma gratuita.

“O investigado Marcell Carvalho de Moraes teve sua imagem associada ao atendimento veterinário à população do Estado da Bahia, com forte apelo visual de sua imagem, durante o ano de 2018. De fato, consoante assentado no acórdão recorrido, o deputado investigado sempre teve sua imagem veiculada à defesa dos animais, mas os autos desvelaram que a sua atuação no ano eleitoral excedeu aos limites da filantropia e teve nítida conotação eleitoral, verdadeiramente “queimando a largada” da campanha e vilipendiando os princípios norteadores do processo eleitoral”, argumenta o MPE em recurso ordinário encaminhado à Corte Superior Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral pede ainda que Marcell Moraes fique inelegível por 8 anos, contados a partir de 2018.

O TSE cassou ainda, em agosto, o diploma de eleito do Pastor Tom, pelo motivo de não preencher a ficha de filiação partidária no momento de registrar a candidatura e ainda por não comunicar, de forma oficial, à Justiça Eleitoral, que tinha outro mandato, à época, como vereador em Feira de Santana.

A Corte Superior Eleitoral manteve ainda a decisão do TRE-BA que levou à cassação da diplomação do ex-prefeito de Irecê, Luizinho Sobral, como 1º suplente na coligação feita por aliados do governador Rui Costa (PT) para disputar o cargo eletivo de deputado estadual.

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