POLÍTICA
Misoginia: ódio contra mulheres pode virar crime
Projeto define misoginia como conduta que manifesta ódio ou aversão às mulheres, podendo resultar em pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa

Por Redação

O Senado Federal aprovou na quarta-feira, 22, um projeto de lei que criminaliza a misoginia e a coloca no mesmo patamar de gravidade da discriminação por raça, cor, etnia ou religião.
Com a nova equiparação, o crime poderá resultar em pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, para quem for condenado.
“Não há uma resposta penal específica, mais severa, para a injúria praticada em razão de misoginia, crime cada vez mais frequente. Da mesma forma, o ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas praticadas contra as mulheres", justificou a autora, a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).
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Ao longo da tramitação, a relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), acrescentou um adendo ao projeto para estabelecer a definição legal do crime de misoginia, que passará a ser "considera-se misoginia a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino”, disse.
"Misoginia não se restringe ao mero crime contra a honra, como a injúria. De fato, a conduta misógina não fere a honra de uma só mulher, mas fere a integridade de um grupo e ameaça a existência plena de todas. A misoginia recusa a equivalência e afirma o poder e a hegemonia de um gênero sobre o outro", declarou Soraya.
A medida, de autoria da senadora Ana Paula, recebeu aprovação terminativa da Comissão de Cidadania e Justiça (CCJ), o que significa que, se não houver propostas de emenda nos próximos cinco dias, será encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação no plenário do Senado.
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