POLÍTICA
Moraes mantém prisão preventiva de general Braga Netto
Ministro do Supremo aponta "fortes indícios da gravidade" em trama golpista e rejeita possibilidade de soltura do militar
Por Da Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a manutenção da prisão preventiva do general Walter Souza Braga Netto, réu por participação na suposta trama golpista que buscava dar um golpe de estado no país nas eleições de 2022.
No despacho, assinado por Moraes nesta terça, 6, é apontado que não existem elementos que justifiquem uma possível solutra de Braga Netto e que a prisão deve ser mantida pelos "fortes indícios da gravidade concreta dos delitos imputados".
“Ressalto que estão presentes os requisitos do art. 312 em relação a Walter Souza Braga Netto, o que justifica a manutenção da custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e resguardar a ordem pública", escreveu Moraes.
A manutenção da prisão preventiva ocorre após manifestação da defesa de Braga Netto, que pediu que fossem aplicadas medidas similares às que foram imputadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), como a prisão domiciliar, o que foi rejeitado por Moraes.
“Diversamente do alegado pela defesa, a situação fática do réu Walter Souza Braga Netto é diferente de Jair Messias Bolsonaro, uma vez que os fundamentos para a manutenção da custódia cautelar são específicos às condutas do requerente. Inviável, portanto, a alegação defensiva para a concessão da liberdade provisória com fundamento no princípio da isonomia, uma vez que há indícios da participação do requerente na tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático", completou Moraes.
Acusações
Ex-ministro da Defesa e da Casa Civil durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), Braga Netto é acusado de participar do "primeiro núcleo" da organização da trama golpista e responde pelos seguintes crimes:
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima
- Deterioração de patrimônio tombado.
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