JUDICIÁRIO DE LUTO
Morre o desembargador do TJBA João Pinheiro de Souza
Presidente da Quarta Câmara Cível do TJBA, desembargador Marcelo Silva Britto, publicou uma moção de pesar pela morte do magistrado

Por Redação

O desembargador João Pinheiro de Souza, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) morreu nesta segunda-feira, 24. O presidente da Quarta Câmara Cível do TJBA, desembargador Marcelo Silva Britto, publicou uma moção de pesar pela morte do magistrado.
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Aprovado no concurso para Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em 1980, o desembargador João Pinheiro de Souza iniciou sua carreira na Comarca de Maracás, em 1981, passando, ao longo dos primeiros anos, pelas Comarcas de Itororó (1982), Coaraci (1984) e Teixeira de Freitas, onde consolidou sua reputação como magistrado dedicado, sereno e profundamente comprometido com a Justiça.
Em 1987, coube-lhe a nobre missão de instalar a Comarca Judiciária de Teixeira de Freitas, ato que testemunha sua visão institucional e seu espírito realizador. Promovido em 1985 para a 1ª Vara Cível da Comarca de Jacobina, seguiu posteriormente para Salvador, onde atuou em diversas unidades judiciais — 7ª Vara Cível, 26ª Vara de Substituições, 9ª Vara Crime, 13ª Vara de Substituições, 9ª Vara da Fazenda Pública, 70ª Vara de Substituições, Juizado de Pequenas Causas e 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis.
Em 1988, foi promovido a desembargador, passando a integrar esta Quarta Câmara Cível, onde posteriormente exerceu a presidência. Sua atuação extrapolou a jurisdição: foi presidente da Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB (2000-2001), membro do Conselho Fiscal da AMB, Juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (2001-2002), VicePresidente do TRE (2004-2005) e Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Bahia (2006-2007).
“A Quarta Câmara Cível rende, assim, sua homenagem a quem tanto honrou o Judiciário baiano e esta Casa de Justiça. O falecimento do desembargador João Pinheiro de Souza deixa uma lacuna inestimável e entristece não apenas seus familiares e amigos, mas todos aqueles que, em algum momento, tiveram o privilégio de com ele conviver ou aprender”, diz a moção.
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