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NEPOTISMO

MP dá 10 dias para prefeito de Araçás exonerar parentes de cargos

Cargos públicos que deveriam servir à população foram distribuídos dentro de círculo familiar

Rodrigo Tardio
Por
Defesa tentou classificar cargo de Chefe de Gabinete, ocupado pela esposa do Prefeito, como cargo de "natureza política"
Defesa tentou classificar cargo de Chefe de Gabinete, ocupado pela esposa do Prefeito, como cargo de "natureza política" - Foto: Reprodução| Redes Sociais
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O Ministério Público concluiu e classificou como incontroverso, o loteamento de cargos de chefia e assessoramento entre parentes consanguíneos e afins do Prefeito de Araçás, Agamenon Oliveira Coelho (União Brasil).

Os cargos públicos foram distribuídos dentro do círculo familiar do chefe do Executivo, em afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e aos princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

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O que diz a lei

A Súmula Vinculante nº 13 proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, por sangue ou por afinidade, da autoridade que nomeia, para cargos em comissão, de confiança ou função gratificada.

Existe uma exceção que o Supremo reconhece para cargos de natureza política, como o de Secretário, pela liberdade que o chefe do Executivo tem de escolher seus auxiliares diretos. Mas essa exceção tem limite: mesmo em cargo político, configura-se o nepotismo quando falta razoabilidade na escolha, seja por ausência de qualificação técnica, seja por falta de idoneidade moral do nomeado.

E, mais importante, o que define se um cargo é político não é o nome bonito que a lei local lhe dá, e sim o que a pessoa efetivamente faz — do contrário, bastaria rotular tudo de "político" para burlar a proibição.

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Nomes e cargos

O Ministério Público separou as nomeações por situação. No grupo em que o nepotismo ficou caracterizado, sem qualquer amparo na exceção de cargo político, e para o qual foi recomendada a exoneração imediata, estão:

- Silvia Oliveira Schramm Coelho, cônjuge do Prefeito, nomeada Chefe de Gabinete pelo Decreto nº 011/2025;

- Iuri Rocha Coelho, sobrinho em terceiro grau consanguíneo, nomeado Procurador-Geral do Município pelo Decreto nº 045/2025;

- Nildo Coelho Guerra, sobrinho em terceiro grau consanguíneo, nomeado Assessor Jurídico pelo Decreto nº 018/2025;

- Marta Lidiane Santos e Santos, esposa de sobrinho do Prefeito, parentesco por afinidade em terceiro grau, nomeada Diretora do Departamento de Proteção Social e Subsecretária de Assistência Social pelos Decretos nº 277/2022 e nº 081/2025;

- Alexsandra Schramm da Silva Souza, sobrinha da cônjuge, afinidade em terceiro grau, ocupante do cargo de Diretora de Escola e Supervisora de Merenda Escolar;

- Aline Schramm da Silva**, sobrinha da cônjuge, afinidade em terceiro grau, ocupante do cargo de Supervisora Escolar.

A defesa municipal tentou classificar o cargo de Chefe de Gabinete, ocupado pela esposa do Prefeito, como cargo de "natureza política", justamente para se socorrer da exceção. Só que a folha de pagamento do próprio Município, informada ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, registra esse mesmo cargo como "Cargo Comissionado", e não como "Agente Político" — categoria que os documentos oficiais reservam apenas aos Secretários. Ou seja, o município disse uma coisa ao Ministério Público e o contrário ao órgão de controle. A contradição é do próprio gestor, não da denúncia.

Tesoureira

À parte, o documento trata da nomeação de Manoela Schramm da Silva, sobrinha da cônjuge por afinidade em terceiro grau, para o cargo de Tesoureira. Aqui há dois problemas, e não apenas um.

Além do parentesco, a Tesouraria é função tipicamente técnica e permanente, incompatível com a natureza transitória de um cargo em comissão.

Por isso, o Ministério Público recomendou não só a exoneração, mas também que o cargo seja preenchido por concurso público, como manda a Constituição.

Exigência de comprovação

Situação diferente é a das Secretárias Municipais Sandra Márcia Schramm da Silva (Ação Social), Maria Cristiane Oliveira Schramm (Educação) e Maria Goreth Bastos Rocha Coelho (Saúde).

Como a própria folha oficial classifica esses cargos como "Agente Político", eles se enquadram, à primeira vista, na exceção que o Supremo admite. Por isso, o Ministério Público não pediu, quanto a elas, a exoneração de imediato. Exigiu outra coisa: que o Município comprove, com documentos, a qualificação técnica compatível com cada cargo e a idoneidade moral de cada nomeada.

Não apresentada essa comprovação, o próprio documento adverte que o nepotismo restará caracterizado e a exoneração passará a ser exigível.

O documento também aponta pontos que dependem de esclarecimento do Município, e que dizem muito sobre o tamanho do problema.

O que o Prefeito tem que fazer

A Recomendação fixou prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados do recebimento, para que o Prefeito Agamenon Oliveira Coelho adote as providências e encaminhe os decretos de exoneração.

Em resumo, ele deve exonerar de imediato os ocupantes do primeiro grupo; exonerar a Tesoureira e providenciar concurso público para a função; comprovar a qualificação técnica das três Secretárias; prestar os esclarecimentos pendentes; e abster-se de fazer novas nomeações que caiam nas vedações da Súmula Vinculante nº 13.

O descumprimento injustificado, no todo ou em parte, levará à adoção das medidas judiciais cabíveis, com destaque para o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, buscando a nulidade das nomeações e a responsabilização do gestor, sem prejuízo da comunicação ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

Cópia da recomendação foi encaminhada ao próprio prefeito e ao controlador-geral do município, Vitor Morais Almeida, além do Ministério Público ter oficiado ao Inspetor do TCM/BA.

A reportagem procurou a Prefeitura de Araçás, e aguarda resposta aos questionamentos.

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Cargos Públicos denúncia no ministério público exoneração de cargos moralidade administrativa nepotismo Súmula Vinculante 13

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