NEPOTISMO
MP dá 10 dias para prefeito de Araçás exonerar parentes de cargos
Cargos públicos que deveriam servir à população foram distribuídos dentro de círculo familiar



O Ministério Público concluiu e classificou como incontroverso, o loteamento de cargos de chefia e assessoramento entre parentes consanguíneos e afins do Prefeito de Araçás, Agamenon Oliveira Coelho (União Brasil).
Os cargos públicos foram distribuídos dentro do círculo familiar do chefe do Executivo, em afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e aos princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
O que diz a lei
A Súmula Vinculante nº 13 proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, por sangue ou por afinidade, da autoridade que nomeia, para cargos em comissão, de confiança ou função gratificada.
Existe uma exceção que o Supremo reconhece para cargos de natureza política, como o de Secretário, pela liberdade que o chefe do Executivo tem de escolher seus auxiliares diretos. Mas essa exceção tem limite: mesmo em cargo político, configura-se o nepotismo quando falta razoabilidade na escolha, seja por ausência de qualificação técnica, seja por falta de idoneidade moral do nomeado.
E, mais importante, o que define se um cargo é político não é o nome bonito que a lei local lhe dá, e sim o que a pessoa efetivamente faz — do contrário, bastaria rotular tudo de "político" para burlar a proibição.
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Nomes e cargos
O Ministério Público separou as nomeações por situação. No grupo em que o nepotismo ficou caracterizado, sem qualquer amparo na exceção de cargo político, e para o qual foi recomendada a exoneração imediata, estão:
- Silvia Oliveira Schramm Coelho, cônjuge do Prefeito, nomeada Chefe de Gabinete pelo Decreto nº 011/2025;
- Iuri Rocha Coelho, sobrinho em terceiro grau consanguíneo, nomeado Procurador-Geral do Município pelo Decreto nº 045/2025;
- Nildo Coelho Guerra, sobrinho em terceiro grau consanguíneo, nomeado Assessor Jurídico pelo Decreto nº 018/2025;
- Marta Lidiane Santos e Santos, esposa de sobrinho do Prefeito, parentesco por afinidade em terceiro grau, nomeada Diretora do Departamento de Proteção Social e Subsecretária de Assistência Social pelos Decretos nº 277/2022 e nº 081/2025;
- Alexsandra Schramm da Silva Souza, sobrinha da cônjuge, afinidade em terceiro grau, ocupante do cargo de Diretora de Escola e Supervisora de Merenda Escolar;
- Aline Schramm da Silva**, sobrinha da cônjuge, afinidade em terceiro grau, ocupante do cargo de Supervisora Escolar.
A defesa municipal tentou classificar o cargo de Chefe de Gabinete, ocupado pela esposa do Prefeito, como cargo de "natureza política", justamente para se socorrer da exceção. Só que a folha de pagamento do próprio Município, informada ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, registra esse mesmo cargo como "Cargo Comissionado", e não como "Agente Político" — categoria que os documentos oficiais reservam apenas aos Secretários. Ou seja, o município disse uma coisa ao Ministério Público e o contrário ao órgão de controle. A contradição é do próprio gestor, não da denúncia.
Tesoureira
À parte, o documento trata da nomeação de Manoela Schramm da Silva, sobrinha da cônjuge por afinidade em terceiro grau, para o cargo de Tesoureira. Aqui há dois problemas, e não apenas um.
Além do parentesco, a Tesouraria é função tipicamente técnica e permanente, incompatível com a natureza transitória de um cargo em comissão.
Por isso, o Ministério Público recomendou não só a exoneração, mas também que o cargo seja preenchido por concurso público, como manda a Constituição.
Exigência de comprovação
Situação diferente é a das Secretárias Municipais Sandra Márcia Schramm da Silva (Ação Social), Maria Cristiane Oliveira Schramm (Educação) e Maria Goreth Bastos Rocha Coelho (Saúde).
Como a própria folha oficial classifica esses cargos como "Agente Político", eles se enquadram, à primeira vista, na exceção que o Supremo admite. Por isso, o Ministério Público não pediu, quanto a elas, a exoneração de imediato. Exigiu outra coisa: que o Município comprove, com documentos, a qualificação técnica compatível com cada cargo e a idoneidade moral de cada nomeada.
Não apresentada essa comprovação, o próprio documento adverte que o nepotismo restará caracterizado e a exoneração passará a ser exigível.
O documento também aponta pontos que dependem de esclarecimento do Município, e que dizem muito sobre o tamanho do problema.
O que o Prefeito tem que fazer
A Recomendação fixou prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados do recebimento, para que o Prefeito Agamenon Oliveira Coelho adote as providências e encaminhe os decretos de exoneração.
Em resumo, ele deve exonerar de imediato os ocupantes do primeiro grupo; exonerar a Tesoureira e providenciar concurso público para a função; comprovar a qualificação técnica das três Secretárias; prestar os esclarecimentos pendentes; e abster-se de fazer novas nomeações que caiam nas vedações da Súmula Vinculante nº 13.
O descumprimento injustificado, no todo ou em parte, levará à adoção das medidas judiciais cabíveis, com destaque para o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, buscando a nulidade das nomeações e a responsabilização do gestor, sem prejuízo da comunicação ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.
Cópia da recomendação foi encaminhada ao próprio prefeito e ao controlador-geral do município, Vitor Morais Almeida, além do Ministério Público ter oficiado ao Inspetor do TCM/BA.
A reportagem procurou a Prefeitura de Araçás, e aguarda resposta aos questionamentos.


