AVANÇO
Mulheres ganham direito à licença-menstrual de até 2 dias sem perda de salário
Novidade foi aprovada na Câmara dos Deputados; veja próximos passos

Por Gabriela Araújo

As mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual poderão se afastar por até dois dias do trabalho, sem prejuízo salarial. A medida, chamada de licença-menstrual, foi aprovada na Câmara dos Deputados.
As mulheres lidam mensalmente com este ciclo, que pode gerar uma série de complicações como:
- dor de cabeça;
- vômito;
- cólica;
- irritabilidade;
- diarreia;
- enxaqueca.
A regra que teve o aval dos parlamentares na última terça-feira, 28, valerá para as seguintes funcionárias:
- do setor privado;
- estagiárias;
- empregadas domésticas.
Um dos critérios para ter direito a licença é a necessidade da comprovação por meio de um laudo médico que comprove "condições clínicas decorrentes de sintomas debilitantes associados ao ciclo menstrual que impeçam, temporariamente, o exercício da atividade profissional".
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Agora, a proposta segue para a análise dos senadores. Para ser efetivada em lei, o projeto precisa ser aprovado no Senado, e posteriormente, encaminhado ao presidente Lula (PT) para sanção ou veto. A medida só passa a ter validade com a sanção do petista.
O que muda com a licença-menstrual?
- a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na parte que trata das faltas justificadas;
- a Lei do Estágio, para assegurar o direito de afastamento às estagiárias; e
- a Lei Complementar 150/15, que rege o contrato de trabalho doméstico, para incluir o direito às empregadas domésticas.
Prazo de validade do laudo
Conforme o substitutivo, caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando peculiaridades das atividades exercidas pela mulher.
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