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AVANÇO

Mulheres ganham direito à licença-menstrual de até 2 dias sem perda de salário

Novidade foi aprovada na Câmara dos Deputados; veja próximos passos

Gabriela Araújo

Por Gabriela Araújo

29/10/2025 - 8:16 h
Mulher com cólica
Mulher com cólica -

As mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual poderão se afastar por até dois dias do trabalho, sem prejuízo salarial. A medida, chamada de licença-menstrual, foi aprovada na Câmara dos Deputados.

As mulheres lidam mensalmente com este ciclo, que pode gerar uma série de complicações como:

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  • dor de cabeça;
  • vômito;
  • cólica;
  • irritabilidade;
  • diarreia;
  • enxaqueca.

A regra que teve o aval dos parlamentares na última terça-feira, 28, valerá para as seguintes funcionárias:

  • do setor privado;
  • estagiárias;
  • empregadas domésticas.

Um dos critérios para ter direito a licença é a necessidade da comprovação por meio de um laudo médico que comprove "condições clínicas decorrentes de sintomas debilitantes associados ao ciclo menstrual que impeçam, temporariamente, o exercício da atividade profissional".

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Agora, a proposta segue para a análise dos senadores. Para ser efetivada em lei, o projeto precisa ser aprovado no Senado, e posteriormente, encaminhado ao presidente Lula (PT) para sanção ou veto. A medida só passa a ter validade com a sanção do petista.

O que muda com a licença-menstrual?

  • a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na parte que trata das faltas justificadas;
  • a Lei do Estágio, para assegurar o direito de afastamento às estagiárias; e
  • a Lei Complementar 150/15, que rege o contrato de trabalho doméstico, para incluir o direito às empregadas domésticas.

Prazo de validade do laudo

Conforme o substitutivo, caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando peculiaridades das atividades exercidas pela mulher.

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Tags:

Câmara dos Deputados CLT licença-menstrual

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