BRASIL
O que é violência de gênero, crime que pode cassar o vereador Dentinho
Caso envolvendo edil levanta também uma questão: vereadores tem direito a imunidade parlamentar?


A possibilidade de condenação do vereador de Camaçari, Dentinho do Sindicato (PT), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por violência política de gênero, importunação sexual e injúria racial contra a ex-vereadora Professora Angélica Bittencourt (Avante), trouxe à tona um debate sobre dois assuntos que, além de envolver edis, chama atenção para o relacionamento algumas vezes abusivo entre homens e mulheres.
Um deles é o significado sobre violência de gênero. O tema está previsto na Lei 14.192/2021, aprovado durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O texto estabelece normas rigorosas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, assegurando que elas possam exercer seus direitos políticos e funções públicas sem obstáculos baseados em discriminação de gênero ou raça.
Alteração do Código Penal
De acordo com a norma, considera-se violência política contra a mulher "qualquer ação, conduta ou omissão que tenha a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos das mulheres". A lei também veda a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou raça no acesso a serviços de saúde ou da Justiça.
A lei ainda alterou o Código Eleitoral para incluir punições severas a condutas antes pouco tipificadas. Agora, é crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas ou detentoras de mandato eletivo.
A pena é de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. No entanto, a pena pode ser aumentada em até um terço se o crime for cometido contra gestantes, mulheres maiores de 60 anos ou mulheres com deficiência.
Restrições fora do período eleitoral
A Lei 14.192 não se restringe apenas ao período eleitoral. Ela obriga que os estatutos dos partidos políticos sejam adequados para incluir normas internas de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.
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Vereador tem imunidade parlamentar?
Normalmente mencionada por deputados e senadores para justificar até mesmo atos extremos, a imunidade parlamentar não tem o mesmo alcance junto aos vereadores, ficando a eles restrita a chamada imunidade material.
De acordo com a Constituição Federal, aos vereadores é atribuída a inviolabilidade, civil e penal, por suas opiniões, palavras e votos. Isso significa que eles não podem ser processados por suas manifestações, desde que estas ocorram no exercício do cargo.
No entanto, para que a imunidade seja válida, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que devem ser respeitados dois critérios:
- As opiniões e palavras devem ser proferidas no exercício do mandato;
- Devem ocorrer dentro da circunscrição do município.

A Corte entende que, mesmo que as palavras proferidas sejam consideradas ofensivas, elas estão protegidas pela imunidade, mas desde que proferidas dentro desses limites — a intenção é garantir que o parlamentar exerça seu mandato com independência, autonomia e liberdade.
No entanto, caso ocorram excessos ou abusos por parte do vereador, a responsabilidade de aplicar sanções — como punições por falta de decoro parlamentar ou até cassação — cabe à própria Câmara Municipal. No entanto, em determinados casos, o Poder Judiciário pode intervir.
Julgamento em agosto
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve retomar, em agosto, o julgamento do recurso que pode confirmar a condenação do vereador de Camaçari, Dilson Vasconcelos Soares, conhecido como Dentinho do Sindicato (PT), por violência política de gênero, importunação sexual e injúria racial contra a ex-vereadora Professora Angélica Bittencourt (Avante).
Se o Plenário mantiver a maioria já formada, a decisão poderá se tornar uma das principais referências do país para a aplicação da Lei nº 14.192/2021, que criou mecanismos para prevenir, reprimir e punir a violência política contra mulheres.
O processo é o primeiro da Bahia a resultar em uma condenação por esse tipo de crime e está entre os primeiros do país a ser analisado pela Corte Eleitoral.


