JORNADA DE TRABALHO
Otto diz que PEC alternativa a 6x1 da oposição ficará na fila da CCJ
Presidente do colegiado afirmou que tem proposta sobre o tema pronta para ser votada


Mesmo com a oposição tentando emplacar uma PEC alternativa ao texto que acaba com a escala 6x1 aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), afirmou que a proposta sobre redução da jornada de trabalho já aprovada pelo colegiado terá prioridade na tramitação.
Segundo Otto, a PEC é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e já está pronta para ser votada no plenário do Senado, onde precisará passar por dois turnos de votação.
"Se tivesse que votar algo, a preferência é a do Paulo Paim. A PEC alternativa protocolada pela oposição deve entrar em uma fila. Tem muita coisa na frente dela", afirmou senador na segunda-feira, 1º, em entrevista à CNN Brasil.
O que muda entre as propostas
A PEC 148/2015, de autoria de Paulo Paim, foi aprovada na CCJ em 10 de dezembro de 2025. O texto prevê jornada de trabalho de 36 horas semanais, com pelo menos dois dias de descanso remunerado, e estabelece uma transição gradual.
Pela proposta, a jornada seria reduzida inicialmente para 40 horas semanais e, depois, diminuída em uma hora por ano até atingir o limite final de 36 horas.
Já a PEC 221/2019 aprovada pela Câmara na semana passada prevê uma transição de 14 meses para reduzir a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salários.
A redução ocorrerá em duas etapas. A primeira será aplicada 60 dias após a promulgação da emenda, quando a jornada cairá de 44 para 42 horas semanais. A segunda ocorrerá 12 meses depois, reduzindo a carga horária para 40 horas semanais.
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PEC da oposição prevê jornada flexível
Enquanto isso, a PEC alternativa apresentada pela oposição segue outro caminho.
Protocolada na última quinta-feira, 28, um dia após a Câmara aprovar a PEC 12/2026 do fim da escala 6x1, a proposta prevê que trabalhadores e empregadores possam negociar livremente a jornada de trabalho.
“Prevê a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela CLT ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas”, diz o texto.
Na justificativa, os autores afirmam que a medida busca ampliar a liberdade e a autonomia do trabalhador para escolher sua jornada.


