POR PRESCRIÇÃO
Defesa de Eliseu Padilha pede ao STF arquivamento de inquérito
Advogado alega falta de provas e cita idade do ex-ministro para extinguir punibilidade no caso


A defesa do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, solicitou à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), o fim da tramitação do inquérito que o investiga por suposto recebimento de propina nas obras da Linha 1 da Trensurb, no Rio Grande do Sul.
No documento enviado à relatora, a defesa afirma que não há provas do que foi narrado pelos ex-executivos da Odebrecht em seus depoimentos de delação premiada.
"Por isso mesmo a investigação, que dura quase dois anos, nada produz de material que confirme a hipótese acusatória", escreveu o advogado criminalista Daniel Gerber na petição.
As acusações da Operação Lava Jato
À Operação Lava Jato, delatores da empreiteira apontaram que, em 2008, políticos e agentes públicos pediram vantagem indevida após a empresa vencer a licitação para a linha que liga Novo Hamburgo a São Leopoldo.
Segundo os relatos:
- O período: Padilha teria recebido a propina entre o fim de 2008 e o início de 2009.
- A alegação: O ex-executivo Valter Lana afirmou que Padilha cobrou cerca de 1% do valor do contrato por ter ajudado a Odebrecht a vencer a licitação original em 2001, época em que chefiava o Ministério dos Transportes no governo Fernando Henrique Cardoso.
Argumento de prescrição etária
Além da tese de falta de provas, a defesa pediu a declaração imediata de extinção de punibilidade do investigado com base na idade de Padilha, que é maior de 70 anos. Pela legislação brasileira, o prazo de prescrição cai pela metade para réus nessa faixa etária.
O advogado lembrou que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já havia pedido o arquivamento de outro inquérito contra o ministro por prevaricação usando o mesmo argumento da prescrição etária.
Para a defesa, o cenário se repete aqui, já que se passaram dez anos entre o suposto fato e o momento atual.
Impasse com o prazo da PGR
Recentemente, a PGR pediu a Rosa Weber a prorrogação do prazo do inquérito por mais 60 dias para concluir diligências pendentes. A defesa de Padilha contesta a utilidade da medida:
- Se o STF aceitar a prorrogação: O prazo limite de "início de 2019" (considerando a linha do tempo da suposta propina) estará vencido, concretizando a prescrição.
- Se o STF negar o pedido: O inquérito deverá ser arquivado por falta de provas, argumenta o advogado.