ÀS ESCURAS
PPP de R$ 46 milhões em SAJ coleciona prazos estourados e suspeitas
Análise apontou falhas e descumprimentos do edital de licitação



Uma análise detalhada de 2.232 páginas do processo administrativo que selou a Parceria Público-Privada (PPP) da iluminação pública em Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano, gestão do prefeito Genival Deolino (PSDB), apontou uma série de falhas formais e descumprimentos diretos do edital de licitação.
As irregularidades constatadas colocam sob forte suspeita a validade jurídica dos atos que culminaram na assinatura do contrato com o consórcio 'São Bento Lighting Solutions', abrindo brecha para a contestação judicial e a anulação do certame milionário.
Vencedora do leilão realizado em novembro de 2025, após oferecer deságio de 40,10%, a empresa prevê investimentos de R$ 46 milhões no município ao longo de 16 anos.
Convocação inadequada
Homologado no último dia 9 de fevereiro, o certame fixou prazo de 60 dias para que a concessionária cumprisse as obrigações prévias e assinasse o contrato.
A oito dias do encerramento, a empresa requereu prorrogação — aprovada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos em 10 de abril, dia do vencimento.
Com o aditivo, a data-limite passou para 09 de junho de 2026. A autorização para convocação e assinatura, no entanto, só foi expedida em 15 de junho — seis dias após a expiração.
Não há nos autos novo pedido de extensão, justificativa da administração pública ou menção ao estouro do calendário legal.
Prazos e falhas do processo
- 09/fev/2026: homologado o resultado do leilão realizado na B3
- 10/abr/2026: Prefeitura concede extensão do prazo de assinatura
- 09/jun/2026: vencimento do novo prazo regulamentar
- 11/jun/2026: emitido endosso corretivo da garantia financeira
- 15/jun/2026: assinada convocação fora do prazo; sistema rejeita assinatura eletrônica de ofício do consórcio
Invalidez documental
O documento central para a comprovação das exigências previas, o Ofício nº 001/2026, deu entrada no último dia do prazo legal assinado via DocuSign (plataforma de assinatura simples).
A Cláusula 22.2.5.1 do edital, porém, exige expressamente assinatura eletrônica qualificada no padrão ICP-Brasil.
Ao ser submetido à verificação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI/gov.br), no último dia 15 de junho, o sistema apontou que o arquivo continha apenas "assinaturas desconhecidas", o que retira a eficácia jurídica do documento perante as regras da licitação.
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Garantia fora da data
A apólice do seguro-garantia apresentada no último dia 9 de junho, também continha erros, já que listava como tomadora a matriz da empresa, e não a Sociedade de Propósito Específico (SPE) criada para operar a concessão.
A falha foi apontada em parecer da Caixa Econômica Federal no dia 10 de junho, e a correção só ocorreu em 11 de junho — dois dias após o término do prazo estipulado.
A consulta de validade na Susep tampouco pôde ser feita de imediato, visto que o órgão regulador exige sete dias úteis após a emissão para liberar o registro no sistema.

Histórico em quatro estados
O sócio-administrador do consórcio, Fernando de Souza Urzeda — subscritor do pedido de prorrogação —, foi indiciado pela Polícia Civil de Goiás sob suspeita de fraudar o caráter competitivo e a execução de contratos de iluminação em Goiânia.
A empresa responde ainda a uma Tomada de Contas Especial em Anápolis (GO) por suposto sobrepreço de R$ 10,9 milhões, já que teve contrato suspenso pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo em Vila Velha por falhas de habilitação e é investigada pelo Ministério Público em Unaí (MG) por suspeita de fornecimento de materiais de qualidade inferior.
A reportagem procurou o prefeito Genival Deolino, e ainda aguarda resposta aos questionamentos.


