MEDIDA CAUTELAR
Prefeitura de Ilhéus é obrigada a suspender nova logomarca
TCM-BA ratificou cautelar que proíbe uso de identidade visual com cores fora do padrão legal

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificou, na sessão desta quarta-feira, 6, medida cautelar que obriga o prefeito de Ilhéus, Valderico Luiz dos Reis Júnior (União Brasil), a interromper o uso da nova identidade visual adotada pela gestão.
A decisão, relatada pelo órgão, determina que a administração se abstenha de utilizar logomarcas que substituam o brasão oficial do município.
A medida atende a uma denúncia apresentada por Vinícius Rodrigues de Alcântara Silva, que apontou irregularidades no uso de um símbolo com predominância da cor azul. De acordo com a Lei Orgânica de Ilhéus (Art. 9º), as cores oficiais do município são o vermelho, o amarelo e o verde, as mesmas presentes na bandeira municipal.
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Prazos e restrições
A decisão do TCM impõe a suspensão imediata do uso da marca em meios digitais, como redes sociais e site oficial. Para os meios físicos — o que inclui fachadas de prédios públicos, placas de obras, veículos e impressos —, o tribunal concedeu um prazo de 90 dias para a regularização total.
O conselheiro-relator destacou que a utilização de símbolos institucionais deve observar rigorosamente os princípios da administração pública, evitando o desvio de finalidade e a promoção pessoal de gestores. Plínio Carneiro Filho ressaltou que a marca irregular estava sendo usada inclusive em documentos de caráter solene, como projetos de lei e mensagens de veto.
Defesa e gastos
Na denúncia, foi citada a previsão de gastos de aproximadamente R$ 14 milhões para a confecção de materiais promocionais e gráficos (como canetas e bonés) com a nova identidade.
Em sua defesa, o prefeito Valderico Júnior alegou que a cor azul não era predominante e que não houve substituição integral do brasão oficial. O gestor também argumentou que a interrupção abrupta poderia gerar prejuízo aos cofres públicos, diante dos investimentos já realizados. O argumento, contudo, não foi suficiente para sustar a cautelar, uma vez que o TCM considerou a ausência de autorização legal para a mudança da identidade visual.
O que diz a Lei
A Lei Orgânica exige o uso das cores da bandeira (verde, amarelo e vermelho). O uso das cores azul e branca foi considerado sem amparo legal. Sendo assim, a prefeitura vai ter que comprovar a substituição da marca sob pena de sanções administrativas.
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