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PROIBIÇÃO

Prefeitura de Itagibá é obrigada pela Justiça a recuperar lixão

Decisão impõe prazos para plano de resíduos implementação de coleta seletiva na cidade

Rodrigo Tardio
Por
Decisão prevê ainda pagamento de indenização por eventuais danos ambientais
Decisão prevê ainda pagamento de indenização por eventuais danos ambientais - Foto: Reprodução
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A Justiça atendeu a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e determinou que o Município de Itagibá, gestão do prefeito Rodrigo Riera (PSD), acesse, de forma imediata, o descarte de resíduos sólidos a céu aberto.

A decisão judicial obriga a administração municipal a adotar medidas urgentes para garantir a destinação ecologicamente adequada de todo o lixo urbano.

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A sentença, proferida no último dia 13, estabelece que a prefeitura elabore e conclua, no prazo máximo de 120 dias, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), conforme exige a legislação federal.

Decisão

A partir da decisão, a gestão municipal fica expressamente proibida de depositar rejeitos no atual lixão ou em qualquer outra área sem o devido licenciamento ambiental.

"A fiscalização apontou queimadas ao ar livre, ausência de impermeabilização do solo e contaminação do lençol freático."

Prazos e metas

A decisão estipula o prazo de 180 dias para que o município cumpra duas determinações centrais:

- Transbordo adequado: encaminhar todos os resíduos para unidades de tratamento devidamente regularizadas e licenciadas.

- Recuperação ambiental: apresentar ao órgão ambiental competente um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para o terreno do antigo depósito.

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Riscos à saúde e ao solo

A ação do MPBA é fruto de um inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça Regional Especializada em Meio Ambiente. As apurações revelaram que o depósito clandestino operava sem impermeabilização do solo, sem captação e tratamento de chorume e sem a cobertura diária dos detritos.

Além disso, foram constatadas queimadas frequentes e o recebimento de resíduos de construção civil e de abatedouros. De acordo com o texto da sentença, o quadro provocava a proliferação de vetores de doenças, contaminação do solo e emissão de gases de efeito estufa.

Coleta seletiva e multas

O Município também vai ter que implementar um sistema de coleta seletiva e promover a inclusão socioprodutiva dos catadores locais de materiais recicláveis.

Para o caso de descumprimento injustificado das medidas, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente ao valor total de R$ 300 mil.

A decisão prevê ainda o pagamento de indenização por eventuais danos ambientais que se mostrarem irreversíveis após os processos de recuperação do solo.

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Tags

Coleta seletiva gestão de resíduos Itagibá Justiça Ambiental meio ambiente resíduos sólidos

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